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Anac discute regras para passageiros indisciplinados e judicialização

Brasil
Publicado em 24 de abril de 2026
Anac discute regras para passageiros indisciplinados e judicialização
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No Fórum Brasileiro de Aviação, diretor-presidente da Anac defendeu regras para passageiros indisciplinados e anunciou revisão de norma sobre judicialização, citando impacto financeiro no setor


Por Caetano Yamamoto* - Correio Braziliense

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês), realizam, nesta quinta-feira (23/4), o Fórum Brasileiro de Aviação. O evento reúne especialistas, governo e representantes do setor para discutir temas estratégicos da aviação civil no país.

O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, disse que a regulamentação para passageiros indisciplinados não é um movimento precipitado, mesmo que o número de casos seja pequeno — cerca de 1.000 ou 1.500 casos em 2025 para um universo de 130 milhões de passageiros.

“Deveríamos esperar que alguém sofresse assédio sexual ou dano físico para criarmos a regra? No caso do feminicídio, esperam-se 20 milhões de vítimas para legislar contra o homicídio? Não é assim que funciona”, frisou.

O diretor explica que a ANAC observou um crescimento exponencial de casos indisciplinares gerando um alerta para a necessidade de uma norma para barrar tal avanço. “A regra é perfeita? Talvez não, e podemos adaptá-la com o tempo, mas, como dizia o ministro Sílvio Costa Filho, toda grande caminhada começa com o primeiro passo”, afirmou.

No que diz respeito à judicialização e a Resolução 400, o representante da ANAC revela que a Agência revisará a resolução porque tem dados concretos de que a norma, como está hoje, impacta severamente o grau de judicialização, o qual é visto internacionalmente como uma grande distorção jurídica.

De acordo com Faierstein, o lucro médio das companhias aéreas foi de aproximadamente 3,5% a 3,9% e o gastos com a judicialização no Brasil chega a quase 3%. “Ou seja, o lucro integral da companhia aérea está sendo destinado à judicialização. É uma situação grave, embora sejamos criticados quando expomos esses dados”, exaltou.

Para o diretor-presidente, a mudança na Resolução 400 não retira os direitos do consumidor, mas separa as obrigações. Primeiro ela garante o bem-estar do passageiro e depois identifica a culpa, se foi falha da tripulação, problema na aeronave ou pane no sistema, cabendo à companhia aérea a responsabilidade. Se o voo atrasou por causa de uma tempestade ou de uma aeronave parada na pista de táxi impedindo o acesso, a responsabilidade deve ser devidamente separada.

“A Resolução 400 quer distinguir assistência material de responsabilidade civil. Dentro da responsabilidade civil, quem for o culpado arcará com o dano conforme o Código de Defesa do Consumidor. É uma alteração simples que muda muito, pois visa extinguir a indústria de distorções jurídicas que prejudica a imagem do Brasil no exterior”, explica.

*Estagiário sob supervisão de Rafaela Gonçalves 

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