

Após conceder entrevista sobre o caso à Record, Marco Antônio Heredia Viveros foi preso em Natal por descumprir ordens judiciais
Por Letícia Passos - Correio Braziliense
Medidas protetivas em vigor desde 2024 proibiam o ex-marido de divulgar informações do processo ou citar as vítimas em redes sociais – (crédito: Reprodução Redes Sociais)
Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido de Maria da Penha Maia Fernandes, foi preso preventivamente neste domingo (9/8), em Natal (RN), por descumprir medidas protetivas determinadas pela Justiça. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), após a divulgação de chamadas e trechos de uma entrevista concedida por ele à Record sobre o caso que levou à condenação pela tentativa de matar a ex-mulher.
As medidas protetivas, em vigor desde 2024, impedem Viveros de divulgar informações relacionadas ao processo e de publicar o nome ou a imagem de Maria da Penha e de duas das filhas do casal em redes sociais, aplicativos ou qualquer outro ambiente virtual. Segundo o Ministério Público, a entrevista anunciada pela emissora voltou a abordar justamente os fatos relacionados ao caso, à condenação de Viveros e às vítimas.
A prisão foi determinada pela Justiça durante o plantão judicial. Além da prisão preventiva, foi ordenada a retirada de conteúdos relacionados à entrevista e proibida a exibição da reportagem ou de materiais derivados dela em qualquer plataforma. A decisão também determinou a preservação de arquivos e documentos relacionados à produção, como registros de edição, contratos e comunicações internas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com o Ministério Público, a ordem judicial já havia sido comunicada à Record antes da intervenção da Justiça. O Instituto Maria da Penha encaminhou uma notificação extrajudicial à emissora, à direção de jornalismo e à equipe do Domingo Espetacular, informando sobre a existência das medidas protetivas e pedindo que a entrevista não fosse exibida e que as chamadas já publicadas fossem retiradas.
Segundo a representação apresentada pelo MPCE, a divulgação da entrevista já havia avançado para plataformas digitais, com chamadas e materiais promocionais relacionados ao conteúdo. O documento afirma que a situação não se limitava à possibilidade de uma futura exibição.
“De acordo com a representação do MP, trechos da matéria e conteúdos promocionais estavam sendo divulgados em plataformas digitais e redes sociais, caracterizando o descumprimento da determinação judicial. Na decisão, a Justiça entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e destacou que o investigado foi devidamente notificado das restrições impostas e das consequências jurídicas em caso de violação da medida”, declarou o MP em nota.
O MPCE também reforçou que o Instituto Maria da Penha havia alertado a emissora sobre a restrição judicial antes da publicação dos materiais promocionais. Ainda conforme o documento, mesmo após a notificação, conteúdos de divulgação continuaram disponíveis.
“Apesar dessa inequívoca ciência prévia, a divulgação do conteúdo foi mantida, havendo inclusive publicação de material promocional em rede social oficial da emissora, por meio de reel destinado a anunciar nacionalmente a reportagem e as declarações do agressor.”
A restrição que fundamentou o pedido de prisão foi estabelecida em julho de 2024, após a Justiça analisar pedidos relacionados à exposição pública das vítimas. Conforme o MPCE, a decisão levou em consideração publicações, entrevistas, transmissões ao vivo e conteúdos digitais atribuídos a Viveros.
O Ministério Público afirma que a ampliação das medidas ocorreu porque as condutas apontadas no processo deixaram de envolver apenas contatos diretos e passaram a alcançar ambientes virtuais. Na avaliação registrada na ação, esse tipo de exposição poderia provocar novos danos às vítimas.
A decisão de 2024 determinou que Viveros não divulgasse informações sobre o processo nem propagasse o nome ou a imagem de Maria da Penha, Fabíola Fernandes Heredia e Viviane Fernandes Lima em mídias sociais, aplicativos ou outros ambientes virtuais. Ele também teria sido advertido de que o descumprimento poderia configurar crime e resultar em prisão preventiva.
No pedido encaminhado à Justiça, o MPCE destacou que a ordem não estabelecia uma proibição genérica, mas uma restrição direcionada às manifestações públicas relacionadas ao caso que pudessem perpetuar “violência psicológica” às vítimas.
“Não se trata, portanto, de proibição genérica ou abstrata, ao contrário, a restrição judicial foi estabelecida precisamente em razão do histórico de utilização de entrevistas, transmissões ao vivo, redes sociais e demais plataformas de comunicação como instrumento de perpetuação da violência psicológica, moral e institucional dirigida às vítimas, circunstância expressamente reconhecida pelo Juízo competente ao assentar que as redes sociais não podem funcionar como verdadeiro ‘palco sem lei’ destinado à reiteração de ataques contra mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha”, ressaltou.
Para o Ministério Público, a divulgação da entrevista representaria violação da determinação porque Viveros teria voltado a falar publicamente sobre o episódio por meio de canais que alcançam justamente os ambientes abrangidos pela restrição.
“O descumprimento já se encontra em curso, na medida em que chamadas promocionais, anúncios da entrevista e publicações destinadas à divulgação da matéria já foram disponibilizados ao público em ambiente virtual, inclusive por meio de redes sociais, ampliando exponencialmente o alcance da exposição indevida e potencializando os danos psicológicos, morais e reputacionais que a decisão judicial precisamente buscou evitar.”
O MPCE sustentou ainda que a prisão preventiva seria necessária para garantir o cumprimento das medidas protetivas. A argumentação considera a existência da ordem judicial, a ciência de Viveros sobre as restrições e os indícios de que a conduta proibida teria sido novamente praticada.
“A prisão preventiva, no presente caso, não possui natureza punitiva, na verdade, trata-se de providência cautelar indispensável para interromper a reiteração delitiva, restaurar a autoridade das decisões judiciais e impedir novos danos às vítimas.”
Maria da Penha foi vítima de duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido, Marco Antônio Heredia Viveros, no início dos anos 1980. Na primeira, ela foi baleada nas costas enquanto dormia. O ataque provocou lesões permanentes na coluna e na medula, deixando-a paraplégica.
Quatro meses depois, após retornar para casa depois de internações e duas cirurgias, Maria da Penha voltou a sofrer violência. Segundo seu relato, Viveros a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
A versão apresentada pelo então marido após o primeiro episódio também entrou na investigação. À polícia, ele afirmou que o disparo teria ocorrido durante uma tentativa de assalto, mas a perícia contestou essa explicação.
Maria da Penha posteriormente relatou os episódios no livro Sobrevivi… posso contar, publicado 11 anos depois dos crimes. A trajetória de enfrentamento à violência doméstica também levou à criação do Instituto Maria da Penha e à atuação da farmacêutica na mobilização contra a violência de gênero.
O relacionamento entre os dois havia começado em 1974, quando Maria da Penha fazia mestrado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo e Viveros cursava pós-graduação em Economia na mesma instituição. Eles se casaram em 1976 e se mudaram para Fortaleza depois da conclusão do mestrado e do nascimento da primeira filha. O casal teve outras duas filhas.
Em seus relatos, Maria da Penha descreveu uma mudança no comportamento do marido ao longo da relação. Segundo ela, depois de conquistar a cidadania brasileira e alcançar estabilidade profissional, Viveros passou a apresentar comportamento agressivo. O ciclo de violência, conforme narrado por ela, alternava momentos de tensão e agressões com períodos de arrependimento e demonstrações de carinho.
Viveros foi julgado duas vezes pelo Tribunal do Júri do Ceará. A primeira condenação ocorreu em 1991, mas ele permaneceu em liberdade enquanto a defesa recorria. Cinco anos depois, em 1996, houve uma nova condenação. A defesa alegou irregularidades no processo, o que novamente impediu a prisão naquele momento.
O caso de Maria da Penha posteriormente se tornou um dos principais símbolos do combate à violência doméstica no Brasil e deu nome à Lei nº 11.340/2006, que completa 20 anos em 2026.
Na manifestação apresentada em 8 de agosto, o Ministério Público afirmou que a situação envolvendo a entrevista exigia intervenção antes da exibição nacional da reportagem.
“A urgência é manifesta e a matéria anunciada encontra-se em iminência de exibição nacional. Assim, uma vez transmitido o conteúdo, o dano tornar-se-á irreversível.”
O pedido do MPCE também procurou deixar claro que, na avaliação do órgão, a medida não tinha como objetivo impedir a atividade jornalística de forma geral, mas fazer cumprir uma determinação judicial específica.
“O objetivo é absolutamente diverso. Busca-se apenas assegurar o cumprimento de decisão judicial regularmente proferida e ainda vigente, cuja eficácia não pode ser esvaziada por terceiros que, mesmo cientificados de sua existência, deliberadamente forneçam os meios necessários para a consumação do descumprimento.”
Além da prisão, o Ministério Público pediu a remoção de chamadas, vídeos, reels, teasers, trailers, cortes e demais conteúdos promocionais ligados à entrevista, bem como a interrupção de eventual impulsionamento e monetização. Também solicitou que a emissora preservasse integralmente os materiais produzidos para a reportagem.
A Justiça determinou ainda a retirada imediata dos conteúdos relacionados à entrevista e proibiu a transmissão ou divulgação da reportagem e de materiais derivados em quaisquer plataformas. O processo também prevê a preservação dos arquivos relacionados à produção e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O Correio procurou a emissora para comentar a decisão judicial que determinou a retirada da entrevista e dos materiais de divulgação. A Record não havia respondido até a última atualização da reportagem.

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