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Corpus Christi: como fica o pagamento no quinto dia útil de junho

Brasil
Publicado em 2 de junho de 2026
Corpus Christi: como fica o pagamento no quinto dia útil de junho
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Ponto facultativo corre o risco de interferir no dia limite de pagamento para os trabalhadores CLT



Por Júlio Noronha* - Correio Braziliense

O quinto dia útil do mês é definido como limite pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento dos salários no Brasil. Neste mês de junho, a data tem o risco de sofrer interferência por conta do Corpus Christi, ponto facultativo nacional nesta quinta-feira (4/6) e que pode gerar até quatro dias de descanso para alguns trabalhadores.

A data limite para pagamento em junho pode mudar dependendo da cidade ou do estado. Isso acontece porque a data em questão é um ponto facultativo nacional, e não um feriado.

Em um ponto facultativo, cada estado ou município pode decidir, de acordo com suas próprias leis, se haverá expediente normal ou não. Por isso, em alguns lugares a data pode ser tratada como feriado, enquanto em outros, não.

Aqui está como fica a contagem do 5º dia útil:

Cenários de pagamento

Onde Corpus Christi é feriado (municipal ou estadual): o dia 4 de junho (quinta-feira) não é contabilizado como dia útil.

Em um ponto facultativo, cada estado ou município pode decidir, de acordo com suas próprias leis, se haverá expediente normal ou não. Por isso, em alguns lugares a data pode ser tratada como feriado, enquanto em outros, não.

Aqui está como fica a contagem do 5º dia útil:

Cenários de pagamento

Onde Corpus Christi é feriado (municipal ou estadual): o dia 4 de junho (quinta-feira) não é contabilizado como dia útil.

  • 1º dia útil: 1 de junho (segunda)
  • 2º dia útil: 2 de junho (terça)
  • 3º dia útil: 3 de junho (quarta)
  • (Feriado em 4 de junho – não conta)
  • 4º dia útil: 5 de junho (sexta)
  • 5º dia útil: 6 de junho (sábado)

Como as agências bancárias não operam aos sábados, é uma prática comum que muitas empresas antecipem o depósito para a sexta-feira (5 de junho), embora o sábado seja considerado dia útil para fins legais de pagamento.

Onde Corpus Christi não é feriado (apenas ponto facultativo): a quinta-feira (4 de junho) é contada como dia útil normal.

  • 1º dia útil: 1 de junho (segunda)
  • 2º dia útil: 2 de junho (terça)
  • 3º dia útil: 3 de junho (quarta)
  • 4º dia útil: 4 de junho (quinta)
  • 5º dia útil: 5 de junho (sexta)

Nesse caso, o prazo final para o pagamento é obrigatoriamente a sexta-feira, 5 de junho.

A legislação trabalhista brasileira considera o sábado como dia útil para fins de pagamento de salários. Portanto, o prazo legal máximo para o depósito é o dia 6 de junho, caso a sua cidade considere o Corpus Christi feriado oficial. Caso contrário, o prazo é 5 de junho.

Em entrevista ao Correio, o advogado trabalhista Wallace Leones conta que, no caso da instituição ou local que aderir o Corpus Christi como feriado, deve também levar em conta os benefícios garantidos pela constituição neste tipo de ocasião. “Se o local de trabalho onde a pessoa trabalha for considerar o Corpus Christi como feriado e o funcionário for trabalhar, ele tem direito a receber em dobro uma folga compensatória”, completou o advogado.

Bancos não terão atendimento presencial ao público no Corpus Christi; veja nota da Febraban

As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no dia 4/6, quinta-feira, dedicado ao Corpus Christi. As compensações bancárias não serão efetivadas neste dia, incluindo a TED.

O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

Em algumas localidades, as salas de autoatendimento estarão disponíveis aos clientes, a critério da instituição.

Na sexta-feira, 5/6, o atendimento ao público segue normalmente nas localidades onde não há feriado estadual ou municipal ou há ponto facultativo.

Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento em 4/6 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (5/6), nas localidades onde não há feriado ou ponto facultativo. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira.

Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“A suspensão do atendimento presencial não impede o acesso dos clientes aos serviços bancários, que seguem disponíveis com segurança por meio dos canais digitais e das áreas de autoatendimento oferecidas pelas instituições”, afirma o diretor adjunto de Serviços e Segurança da Febraban, Raphael Mielle.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

*Estagiário sob supervisão de Roberto Fonseca

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