Afiliadas
Você está em:
DF - Brasília
105.5 FM
Filtrar por Regiões
Todas
Nordeste
Norte
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
DF - Brasília
105.5 FM
MG - Belo Horizonte
96.5 FM
RN - Natal
106.3 FM
MA - Santa Inês
92.1 FM
MA - Pinheiro
90.9 FM
MT - Colíder
89.7
MT - Vera
90.9 FM
MG - Bueno Brandão
88.3 FM
MG - Buritis
91.9 FM
MG - Carangola
107.9 FM
MG - Divino
102.9 FM
MG - Medeiros – Circuito da Canastra
107.5 FM
MG - Fervedouro
90.3 FM
MG - Serra da Mantiqueira
98.1 FM
MG - Sul de Minas
103.1 FM
MG - Taiobeiras
107.1 FM
MG - Uberaba
89.9 FM
MG - Paraíso
103.9 FM
MG - Unaí
93.1 FM
PA - Altamira
102.7
PR - Palotina
99.3 FM
PR - Salto do Lontra
106.5 FM
RO - Ariquemes
92.3 FM
RO - Conesul
100.9 FM
RO - Ji-Paraná
93.7 FM
RO - São Francisco do Guaporé
88.7 FM
RO - São Miguel do Guaporé
99.7 FM
RS - Casca
88.5 FM
RS - Ciríaco
88.9 FM
RS - Erechim
88.3 FM
RS - Panambi
88.7 FM
RS - Putinga
101.1 FM
RS - Santo Ângelo
94.5 FM
RS - Não Me Toque
95.7 FM
SC - Blumenau
89.1 FM
SC - Chapecó
104.5 FM
SC - Itajaí
102.1 FM
SC - São Domingos
104.3 FM
SP - Barretos
100.1 FM
SP - Bebedouro
91.7 FM
SP - Catanduva
106.9 FM
SP - Centro-Oeste Paulista
88.7 FM
SP - Itapeva
93.5 FM
SP - Jaboticabal
101.7 FM
SP - Pirassununga
90.1 FM
SP - São José do Rio Preto
88.9 FM
SP - Ourinhos
101.5 FM
CE - Jericoacoara
Rede
MT - Sapezal
Rede
SP - Mogi Guaçu
REDE
GO - Goiânia
Rede
PA - Tucuruí
REDE
SP - Ipuã
REDE
PR - Foz do Iguaçu
Rede
PA - Redenção
REDE
PB - João Pessoa
102.5 FM
CE - Fortaleza
97.1 FM
Ao Vivo
105.5 FM
Clube FM
Clube FM
Ao vivo
Promoções
Entretenimento
Música
Programação
A Clube
Contato
A+
A-

Guarda de pets passa a ter regras legais após separação no Brasil

Brasil
Publicado em 18 de abril de 2026
Guarda de pets passa a ter regras legais após separação no Brasil
Compartilhar

Lei sancionada nesta sexta-feira define critérios para custódia compartilhada e estabelece divisão de despesas e responsabilidades



Por Rafaela Bomfim* - Correio Braziliense

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação de casamento ou união estável.

Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17/04), a norma cria parâmetros para a definição da custódia, inclusive quando não há acordo entre as partes, e estabelece critérios que devem ser observados pelo Judiciário.

A legislação determina que será considerada como comum a propriedade do animal cujo tempo de vida tenha ocorrido, em sua maior parte, durante a relação. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março, orienta decisões sobre convivência e responsabilidade entre os tutores. “Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”, prevê a lei.

A custódia compartilhada poderá ser negada em situações específicas. O juiz deve avaliar a existência de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de possíveis casos de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a pessoa apontada como agressora perde de forma definitiva a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, e permanece responsável por débitos pendentes.

Para definir a convivência, a norma estabelece que devem ser analisadas as condições de moradia, a capacidade de cuidado e a disponibilidade de tempo de cada tutor. A proposta é garantir condições adequadas ao bem-estar do animal, distribuindo de forma equilibrada as responsabilidades entre os envolvidos após o fim da relação.

O texto também disciplina a divisão de custos. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período. Já gastos mais elevados, incluindo atendimento veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente.

A lei ainda prevê que o descumprimento reiterado e sem justificativa das regras estabelecidas poderá resultar na perda definitiva da posse e da propriedade do animal, com o encerramento da guarda compartilhada.

 *Estagiária sob supervisão de Rafaela Gonçalves 

Veja Também

Veja Mais
Aplicativo Clube

Baixe o App da Clube e fique por dentro de tudo, o tempo todo.

O aplicativo de rádio mais legal da internet. Acompanhe a sua Clube em qualquer lugar!
App Store
App Store
Google Play
Google Play
App Clube
Contatos

Clube Maníacos

Cadastre-se e concorra diariamente ao Kit Clube Maníaco com camiseta, boné, garrafinha e caneca.
Ao se cadastrar você concorda em receber nossos e-mails com novidades
105.5 FM
Brasília
Atendimento ao Ouvinte
0800 342 1055
Departamento Comercial
0800 342 1055
SEDE CLUBE FM BRASIL
Brasília/DF
Atendimento ao Ouvinte
0800 342 1055
Departamento Comercial
0800 342 1055
Afilie-se
(61) 3214-1030
Anuncie
Anuncie
Seja um Afiliado
Seja um Afiliado

© ClubeFM 2021 - Todos os direitos reservados

Desenvolvido por VO2 Digital