

Calendário oficial do Imposto de Renda tem o tempo mais curto para declarar e uma data a menos para restituição. O órgão alerta que quem ganha até R$ 5 mil precisa declarar, pois a isenção só vale para rendimentos deste ano
Por Raphael Pati – Correio Braziliense
A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) entre os dias 23 de março e 29 de maio deste ano.
O período determinado pelo Fisco é aproximadamente uma semana mais curto em relação a 2025 e reforça a urgência para os contribuintes não perderem os prazos para acertar as contas com o Leão. O calendário oficial do IRPF de 2026 foi divulgado, ontem, pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.
De acordo com a Receita, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil também deve prestar as informações ao Fisco.
No caso de atividade rural, o contribuinte deve declarar o IRPF caso tenha obtido uma receita bruta superior a R$ 177.920,00 durante o ano-calendário ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
De acordo com a Receita, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00.
Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil também deve prestar as informações ao Fisco. No caso de atividade rural, o contribuinte deve declarar o IRPF caso tenha obtido uma receita bruta superior a R$ 177.920,00 durante o ano-calendário ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
Uma novidade introduzida pela Receita é que contribuintes que tiveram pequenos valores de IR retidos na fonte em 2024 e não fizerem a declaração em 2025 receberão automaticamente a restituição. A modalidade, batizada Cashback IRPF será paga em 15 de julho, por meio do Pix. “Muita gente tem direito à restituição e nem sabe”, afirmou Barreirinhas. Ele citou o exemplo de um trabalhador de renda menor, que não precisaria declarar, mas teve uma retenção e foi demitido, por exemplo, em 2024. “Ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição”, comentou, destacando que se trata de um projeto-piloto “para começar a dar a restituição automaticamente” a partir deste ano.
Apesar de estar em vigor desde o dia 1º de janeiro, a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução gradativa para quem recebe até R$ 7,35 mil, não terá efeitos sobre a declaração de 2026. Ou seja, mesmo estando nessa faixa, o contribuinte deve informar os rendimentos do ano passado. A justificativa para a obrigatoriedade da declaração nessa faixa é que o documento entregue neste ano é referente aos rendimentos de 2025, quando ainda não estavam em vigor as novas regras sancionadas pelo governo federal.
Por conta disso, a ampliação da faixa de isenção só terá efeitos na declaração anual a partir de 2027. “Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, durante a coletiva de apresentação da Declaração do IR de 2026.
A partir deste ano, os ganhos obtidos por pessoas físicas em apostas realizadas em loterias de quota fixa, ou bets, também estão sujeitos à tributação pelo IR quando superarem o limite anual de isenção de R$ 28.467,20.
Para realizar essa apuração, é necessário ter em mãos o ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa), documento que deve ser disponibilizado pelas próprias plataformas e que reúne informações detalhadas sobre as operações realizadas pelo contribuinte, que incluem valores apostados, ganhos e perdas.

imposto de renda 2026(foto: pacifico)

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