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Justiça determina penhora de 20% da renda publicitária de Cafu

Celebridades
Esporte
Publicado em 22 de julho de 2026
Justiça determina penhora de 20% da renda publicitária de Cafu
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Ex-jogador terá 20% dos valores recebidos em contratos de imagem destinados ao pagamento de dívida superior a R$ 1,1 milhão

Por Nathallie Lopes  - Correio Braziliense

A justiça de São Paulo determinou a penhora de 20% dos valores que o ex-jogador de futebol Cafu receber em contratos de publicidade, marketing e exploração de imagem para quitar uma dívida que já supera R$ 1,16 milhão. A decisão é da 2ª Vara de Bertioga e prevê que os descontos incidam sobre futuros pagamentos feitos por empresas parceiras do pentacampeão mundial.

O cumprimento da sentença tem origem em uma ação de reintegração de posse. Segundo o processo, o espólio do proprietário do imóvel cobra aluguéis, multa diária e demais valores decorrentes da permanência de Cafu e da mulher no local até a devolução das chaves, em setembro de 2023.

Na decisão, o juiz rejeitou a alegação da defesa de que haveria excesso na cobrança. O magistrado observou que os executados não apresentaram os cálculos que sustentassem a contestação, requisito previsto no Código de Processo Civil para esse tipo de questionamento.

Além disso, como o débito não foi quitado no prazo legal, a Justiça também aplicou multa de 10% e honorários advocatícios de outros 10% sobre o valor atualizado da dívida.

Ao analisar o pedido de bloqueio dos recebíveis, o juiz considerou que a penhora integral dos contratos de publicidade poderia comprometer a subsistência do ex-jogador. Por isso, limitou a constrição a 20% dos valores pagos por cada empresa contratante, percentual que, segundo a decisão, preserva o equilíbrio entre a satisfação do crédito e não é prejudicial ao devedor.

A medida alcança contratos firmados com empresas como: Ambev, Embracon, Elgin, Universal Pictures, JCB, Menzoil, Rossi, SPRBT Interactive Brasil e Livemode, responsável pela CazéTV. As empresas deverão encaminhar à Justiça cópias dos contratos vigentes e depositar mensalmente o percentual determinado até a quitação integral da dívida.

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