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Movimentações em bets barram bolsa do Prouni de estudante; entenda caso

Brasil
Publicado em 7 de agosto de 2026
Movimentações em bets barram bolsa do Prouni de estudante; entenda caso
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Estudante de Campinas teve bolsa integral negada porque movimentações em plataformas de apostas foram contabilizadas como renda familiar

Por Letícia Passos - Correio Braziliense

Depois de quase três anos de preparação para conquistar uma vaga no ensino superior, Eduardo Luvizetto dos Santos acreditava que finalmente realizaria o sonho de cursar Psicologia. A nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) garantiu ao estudante a pré-seleção para uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) em uma unidade da Universidade Paulista (Unip), em São Paulo.

No entanto, durante a etapa de comprovação das condições socioeconômicas, o benefício foi negado. A universidade concluiu que a renda familiar ultrapassava o limite permitido pelo programa. O ponto central da análise foram as movimentações financeiras registradas na conta bancária da mãe de Eduardo, que, segundo a instituição, configurariam rendimentos aptos a serem considerados no cálculo da renda familiar.

O estudante, entretanto, contesta essa interpretação. Segundo ele, os valores identificados não representam renda efetiva da família, mas operações relacionadas a plataformas de apostas on-line. De acordo com Eduardo, a maior parte dos créditos recebidos era novamente destinada às próprias plataformas, sem gerar ganho patrimonial.

Concessão do benefício

Embora extratos bancários possam ser utilizados para comprovar renda na análise do Prouni, especialistas afirmam que movimentações recorrentes não devem ser interpretadas automaticamente como rendimento familiar. Segundo a assistente social Claudia Barros do Nascimento, que atua com benefícios educacionais e programas sociais, a regulamentação do programa permite o uso dos extratos bancários como um dos documentos para aferição da renda.

A especialista pondera, no entanto, que a presença de depósitos frequentes exige uma análise individualizada antes de serem incorporados ao cálculo da renda familiar.

“Os valores recorrentes em conta podem ser indicativo de renda, mas antes de tomar de decisão de computar ou não na renda é bom verificar com o titular da contextualizar a situação, pois pode incorrer se tratar de renda de terceiros, por exemplo: quando se refere a pagamento de cartão de crédito do titular da conta, e esse empresta o cartão a terceiros, e esses efetuam pagamento na conta; entre outras diversas situações”, cita.

Natural de Campinas (SP), Eduardo mora em um bairro periférico da cidade com a mãe, que é aposentada, e atualmente está desempregado. Ao lado do irmão gêmeo, Leonardo, administra a página Vegano Periférico, voltada a temas ligados à alimentação e ao cotidiano das periferias. Segundo ele, o projeto não gera qualquer remuneração.

Enquanto Leonardo já concluiu a graduação em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Eduardo ainda busca a primeira oportunidade de ingressar na universidade. Segundo o estudante, a renda mensal da família não ultrapassa um salário mínimo, situação que, em sua avaliação, o enquadraria nos critérios para obtenção da bolsa integral.

A controvérsia surgiu após a instituição analisar as movimentações da conta de um familiar. Eduardo afirma que, embora existam créditos provenientes das plataformas de apostas, a maior parte das operações corresponde a pagamentos realizados para esses mesmos sites. Segundo ele, o parente chegou, inclusive, a contratar um empréstimo consignado para cobrir prejuízos decorrentes do vício em jogos, quadro que atribui a uma possível ludopatia, ainda sem diagnóstico formal.

Para Claudia Barros, é justamente nesse tipo de situação que a análise documental precisa considerar o contexto das movimentações.

“Na própria movimentação bancária quando trata de apostas, é possível verificar se essas entradas permanecem na conta bancária ou enviada para outras movimentações bancárias da mesma titularidade, ou de membros do grupo familiar, ou saque dessas entradas ou se compra desses valores na mesma conta ou se esse valores da mesma forma que entram na conta saem para mesma finalidade, ou seja, para mesma ou outras plataformas de apostas eletrônicas.”

Segundo a assistente social, a repetição desse padrão pode indicar que não houve incorporação efetiva daqueles valores ao patrimônio familiar.

“Quando os valores ganham são apostados novamente pode ser indicativo que esses valores não entram na renda bruta mensal do grupo familiar. E, quando se apura que representa renda habitual, com base na movimentação bancária, e juntada de esclarecimento prestado pelo titular da conta, os valores podem ser computados na renda bruta mensal da pessoa.”

Diferença entre renda tributável e renda para políticas sociais

Embora prêmios obtidos em apostas possam ser classificados como rendimentos tributáveis pela legislação fiscal, Claudia Barros explica que esse conceito não é automaticamente idêntico ao utilizado nos programas sociais.

“Renda para Política Social tem o objetivo de aferir a vulnerabilidade e assim verificar se atende os critérios dos benefícios sociais.”

Segundo ela, o Prouni utiliza como referência a renda bruta mensal familiar por pessoa, calculada a partir dos rendimentos dos integrantes do grupo familiar.

“Sendo assim, se afere a renda bruta mensal familiar, incluindo renda formal ou informal e depois esse valor é dividido por número de integrantes do grupo familiar e o resultado disso, que é renda per capita mensal familiar é confronta com os limites de renda do benefício social.”

Ela lembra que, para a concessão da bolsa integral, a renda familiar per capita deve ser de até um salário mínimo e meio. “Por exemplo para aprovação na bolsa Prouni Integral (100%) a renda per capita mensal é de até 1 salário-mínimo e meio. E, de acordo com a Portaria MEC 1/2015 só se deduz o que está estipulado para exclusão do cálculo de renda no § 3º do Art. 11.”

Recurso foi negado

Na tentativa de reverter a decisão, Eduardo apresentou recurso administrativo à universidade. No pedido, sustentou que as movimentações bancárias “não constituem, remuneração ou qualquer forma de acréscimo patrimonial”, argumentando que os registros estavam vinculados exclusivamente às plataformas de apostas ou a operações de crédito destinadas ao mesmo fim.

Apesar da justificativa, a instituição manteve o indeferimento.

O que diz a universidade

Em nota enviada ao Correio, a Unip explicou que as instituições participantes do Prouni são obrigadas a seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 11.096/2005 e pelas portarias do Ministério da Educação (MEC).

Segundo a universidade, um dos critérios obrigatórios para a concessão e manutenção da bolsa é a renda familiar bruta mensal por pessoa, calculada com base nos rendimentos dos integrantes do grupo familiar, sejam eles recebidos de forma regular ou eventual.

A instituição também afirmou que os ganhos excluídos do cálculo da renda estão expressamente previstos na Portaria Normativa MEC nº 1/2015 e que valores provenientes de apostas não integram essa lista de exclusões.

A universidade acrescentou que toda a análise realizada pela coordenação do Prouni é registrada no sistema do Ministério da Educação e que, caso o candidato discorde da decisão, pode apresentar recurso ao próprio MEC.

Em relação ao caso específico, a instituição reiterou ainda o entendimento já encaminhado ao estudante. “Na situação apresentada, consideramos como renda entradas recorrentes em conta. Vale ressaltar que as despesas e/ou dívidas não são consideradas para cálculo de renda do Prouni.”

A Unip afirmou ainda reconhecer que o transtorno do jogo representa um problema crescente de saúde pública, mas destacou que a legislação atualmente em vigor não exclui ganhos oriundos de apostas do conceito de renda familiar para fins de concessão da bolsa, mesmo quando há suspeita de ludopatia.

Sem conseguir reverter a decisão administrativamente, Eduardo afirma que agora busca assistência jurídica para tentar garantir o benefício na Justiça.

Procurado pela reportagem para esclarecer quais critérios orientam a análise de movimentações bancárias em casos como esse, o Ministério da Educação (MEC) não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

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