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Receita define novas regras para a retenção de IR pelas bets

Brasil
Publicado em 5 de julho de 2026
Receita define novas regras para a retenção de IR pelas bets
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Permanece a responsabilidade da empresa contratante em reter o imposto devido sobre as comissões pagas às plataformas, com alíquota de 1,5%



Por Fernanda Strickland - Correio Braziliense

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas por plataformas digitais de apostas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho, altera procedimentos entre empresas, mas não modifica a tributação aplicada aos apostadores.

Pelas regras, permanece a responsabilidade da empresa contratante em reter o imposto devido sobre as comissões pagas às plataformas, com alíquota de 1,5%. A principal novidade é a criação de um regime opcional de autorretenção, que permitirá às próprias bets anteciparem o recolhimento do tributo, desobrigando as empresas contratantes dessa tarefa.

A adesão ao novo modelo deverá ser feita uma vez por ano por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A escolha será irreversível durante o período de vigência, e exigirá que a plataforma comunique previamente as empresas que utilizam seus serviços sobre a adoção do sistema.

Segundo a Receita Federal, a regulamentação foi desenvolvida após debates realizados no programa Receita Soluciona, que identificou a necessidade de adaptar e uniformizar os procedimentos tributários diante dos novos modelos de negócios operados em ambientes digitais.

A norma também define quais empresas são consideradas plataformas digitais, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. O enquadramento abrange pessoas jurídicas que atuam como intermediárias em operações eletrônicas e controlam elementos essenciais das transações, como cobrança, pagamento, definição das condições comerciais ou entrega.

Ficam de fora desse conceito empresas que apenas fornecem acesso à internet, prestam serviços de pagamento, realizam publicidade ou funcionam como comparadores de fornecedores.

Relação entre empresas

O advogado tributarista Ronaldo Martins, do RMA (Ronaldo Martins Advogados), destaca que a instrução normativa trata exclusivamente das relações entre pessoas jurídicas e não altera as regras de tributação para os usuários das plataformas.

Segundo ele, a regulamentação alcança apenas as comissões e remunerações pagas entre empresas pela intermediação dos negócios. “A tributação de prêmios pagos a pessoas físicas possui natureza jurídica e base legal totalmente distintas, não sendo alcançada por esta Instrução Normativa”, afirma.

Assim, permanecem inalteradas as regras previstas na Lei nº 14.790/2023 e na Instrução Normativa nº 2.299/2025 para os apostadores.

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