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Restituição do Imposto de Renda 2026 terá menos lotes e pagamento automático

Brasil
Publicado em 18 de março de 2026
Restituição do Imposto de Renda 2026 terá menos lotes e pagamento automático
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Segundo o fisco, o contribuinte com direito à restituição e que não é obrigado a declarar vai ter a restituição diretamente na conta

Por Cristiane Gercina - Estado de Minas


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Contribuintes que pagaram Imposto de Renda a mais à Receita Federal em 2025 têm direito de receber a restituição desse tributo em 2026. O valor, no entanto, depende de como será o ajuste anual com o fisco ao entregar a declaração do IR.

Neste ano, a Receita vai pagar a restituição de forma automática e terá menos lotes. Até 2025, eram cinco lotes, de maio a setembro. Agora, serão quatro lotes, de maio a agosto, sendo que os dois primeiros deverão pagar o maior montante.

Segundo o fisco, o contribuinte com direito à restituição e que não é obrigado a declarar vai ter a restituição diretamente na conta sem que ele precise preencher a declaração.

Neste ano, a Receita vai pagar a restituição de forma automática e terá menos lotes. Até 2025, eram cinco lotes, de maio a setembro. Agora, serão quatro lotes, de maio a agosto, sendo que os dois primeiros deverão pagar o maior montante.

Segundo o fisco, o contribuinte com direito à restituição e que não é obrigado a declarar vai ter a restituição diretamente na conta sem que ele precise preencher a declaração.

O calendário de pagamentos tem cinco lotes. O primeiro deles é liberado em maio, em geral, no último dia de prazo para declarar o Imposto de Renda.

O dinheiro é depositado na conta informada ao declarar o IR ou por meio do Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. Há uma fila de prioridade no pagamento. Recebem primeiros os idosos com 80 anos ou mais e, depois, os idosos com 60 anos ou mais e as pessoas com deficiência ou doenças graves.

Em seguida vêm os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério e, depois, quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber por Pix. Na sequência estão os que utilizaram apenas uma dessas modalidades e, por fim, os demais contribuintes.

A regra, no entanto, é por ordem de envio da declaração. Quem declara primeiro recebe primeiro, respeitando a fila de prioridades.

O que é a restituiçõe e quem tem direito?

A restituição do Imposto de Renda é o valor pago a mais de tributo pelo contribuinte. Recebe restituição quem, no ano anterior à entrega da declaração, pagou mais do que deveria, mas esse cálculo só é feito pelo fisco quando o contribuinte entrega o documento, chamado de declaração de ajuste anual.

É feito um ajuste entre o cidadão e a Receita, que leva em conta tudo o que o contribuinte ganhou e seus gastos que garantem deduções leais. Quem tem direito, após esse cálculo, restitui. Quem ficou devendo deverá pagar e há ainda os que ficam no zero a zero, em restituir nem pagar.

Como funciona a declaração?

A declaração do Imposto de Renda da pessoa física é chamada de declaração de ajuste anual, o que significa que o contribuinte e a Receita fazem um ajuste entre si. Se pagou mais imposto do que deveria, o contribuinte recebe restituição. Se pagou menos, terá de complementar o que ficou devendo.

Dados de anos anteriores apontam que sete em cada dez tiveram restituição. Para isso, no entanto, é preciso informar direto na declaração todos os dados de rendimentos recebidos e despesas pagas. Gastos com dependente e pensão alimentícia, por exemplo, já são descontados da base mensal do Imposto de Renda. Outros, como os de saúde, só podem ser informados na declaração anual.

No entanto, todas as despesas dedutíveis devem ser informadas para que o ajuste entre o contribuinte e a Receita fique correto. Caso contrário, pode cair na malha fina.

Qual é a ordem de prioridade da restituição? 

O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:

1 – Idoso com 80 anos ou mais

2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6 – Demais contribuintes

O que pode aparecer na consulta à restituição?

As principais situações informadas pelo fisco são:

– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

– Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído

– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita

– Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada

– Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos

– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

– Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte

– Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.

– Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais

– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco

– Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte

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