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TCU cobra Receita sobre plano contra excesso de 13 milhões CPFs no Brasil

Brasil
Publicado em 20 de maio de 2026
TCU cobra Receita sobre plano contra excesso de 13 milhões CPFs no Brasil
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A auditoria do TCU avaliou a qualidade, credibilidade e integridade da base de dados do CPF mantida pela Receita


Por Agência Estado

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira (19/5) que a Secretaria Especial da Receita Federal apresente, em até 90 dias, um plano de ação com prazos e responsáveis para reduzir progressivamente o excedente de aproximadamente 13 milhões de registros de CPF identificados em auditoria realizada pela Corte.

A auditoria do TCU avaliou a qualidade, credibilidade e integridade da base de dados do CPF mantida pela Receita e também no extrato disponibilizado ao Tribunal via o serviço b-Cadastros. Embora o Tribunal tenha considerado que, em geral, a base apresenta boa qualidade e controles internos adequados, apontou distorções relevantes em pontos críticos do cadastro.

O principal achado foi a divergência entre o número de CPFs regulares e a população brasileira apurada pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o relatório, a base analisada registrava 216,84 milhões de CPFs regulares de pessoas nascidas antes de 2022, enquanto o Censo contabilizou 203,08 milhões de habitantes, diferença de cerca de 13,76 milhões.

O TCU observou que diferenças pontuais são esperadas, porque as bases têm finalidades distintas: o CPF é um cadastro administrativo que pode incluir brasileiros no exterior e estrangeiros com CPF, enquanto o Censo retrata residentes no País; além disso, pode haver pessoas sem CPF e, ao mesmo tempo, CPFs mantidos ativos mesmo após o óbito. Ainda assim, a Corte considerou o excedente elevado e fixou, para fins de auditoria, uma margem de tolerância de 2% acima da população, patamar superado com folga pelo volume encontrado.

A discrepância se agrava nas faixas etárias mais elevadas, segundo o Tribunal. O relatório aponta excedentes crescentes a partir de 80 anos e destaca que, no grupo de 100 anos ou mais, a base do CPF apresentava 349,6 mil registros regulares, ante 37,8 mil pessoas no Censo, uma diferença de 311,8 mil, ou 824,6%. Para o TCU, esse padrão sugere falhas estruturais no “encerramento do ciclo de vida” dos registros, especialmente na atualização por óbito.

Outro problema identificado foi a atualização incompleta e, em menor medida, tardia de óbitos na base do CPF. O Tribunal reconheceu melhora no prazo de atualização, uma vez que o tempo médio para a Receita registrar o óbito caiu de 8.480 dias (para óbitos ocorridos em 2000) para 29 dias (em 2024), após a automatização baseada em dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) a partir de 2017.

Título de eleitor

A auditoria também apontou inconsistências no campo “título de eleitor” associado ao CPF. Foram identificados 1.301.701 registros com valores inválidos e 163 pares de CPFs distintos compartilhando o mesmo número de título, o que contraria regras da Justiça Eleitoral que vedam duplicidade de inscrição. Segundo o TCU, as falhas reduzem a confiabilidade do cadastro e limitam validações cruzadas com o Cadastro Eleitoral.

Com base nesses achados, o acórdão determinou que o plano de ação da Receita contemple, no mínimo, medidas para reduzir o excedente de CPFs regulares em relação ao Censo 2022 e para sanear o estoque de títulos de eleitor inválidos e de CPFs vinculados ao mesmo título.

Além da determinação, o TCU recomendou que a Receita estabeleça regras claras para alteração de situação cadastral, de modo a garantir que todos os registros estejam sujeitos a eventos de encerramento do ciclo de vida em prazo razoável, implemente, em articulação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rotinas periódicas de validação do vínculo entre CPF e título de eleitor e integre a base do CPF a outras fontes de óbito, como o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de concessão ou encerramento de benefícios por morte, para reduzir o risco de manutenção de CPFs regulares de pessoas falecidas.

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