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AGU aciona o STF para reverter derrubada do decreto do IOF

Brasil
Publicado em 1 de julho de 2025
AGU aciona o STF para reverter derrubada do decreto do IOF
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Em pronunciamento feito na manhã desta terça (1º/7), Jorge Messias destacou a importância da separação entre os Três Poderes

Por Maiara Marinho Via Correio Braziliense

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, anunciou na manhã desta terça-feira (1º/7) que irá encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) para manter o Decreto Presidencial 12.499/2025 que alterou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“O que estamos pedindo ao STF é uma ação em favor de um ato produzido pelo Presidente, não estamos colocando em cheque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional”, comentou. Messias destacou a importância da separação entre os Três Poderes e, havendo um conflito de entendimento a respeito do assunto, a AGU avalia que o órgão responsável pela resolução do embate é o Supremo, “para que possa avaliar de maneira livre”.

A ADC foi solicitada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada e pede que seja restaurada imediatamente a validade do decreto presidencial, que foi derrubado pelo Congresso. O estudo realizado pela AGU analisou a jurisprudência do Supremo, que em regra decide que a sustação dos atos do Executivo poderá ocorrer apenas em caráter de exceção.

Conforme explicou o ministro, a análise da equipe técnica entendeu que “a medida adotada pelo Congresso acabou por violar o principio da separação dos poderes”. Na avaliação de Messias, “não podemos deixar de adotar questões jurídicas por causa de questões políticas”.

Após a suspensão do aumento do IOF pelo Congresso, o governo federal anunciou que reclamaria no Supremo sobre a decisão dos parlamentares. No entanto, o Psol se adiantou e ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a decisão, argumentando que os parlamentares estão extrapolando as suas competências ao anular um ato do Executivo.

O PL, por outro lado, provocou o Supremo para questionar a constitucionalidade dos decretos presidenciais que alteram a alíquota do IOF. Ontem (30/6), o presidente da Corte – ministro Luís Roberto Barroso – concentrou os processos sobre o tema na relatoria do ministro Alexandre de Moraes, após pedido de redistribuição feito pelo ministro Gilmar Mendes.

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