

Com as regras vigentes do INSS, veja a lista de atividades consideradas perigosas que permitem se aposentar mais cedo
Por Flor Sette Camara* - Correio Braziliense
Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas continuam com o direito de se aposentar mais cedo, mesmo após as atualizações nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A aposentadoria especial permite reduzir o tempo de contribuição, dependendo do nível de risco da atividade profissional.
O benefício não é mais concedido com base apenas na categoria profissional, como ocorria antigamente. Agora, é indispensável comprovar a exposição contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos. Essa comprovação é o fator determinante para a análise do INSS.
A principal mudança com a Reforma da Previdência foi a exigência de novos requisitos. Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, as idades mínimas são de 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de contribuição), 58 para risco moderado (20 anos) e 60 para risco baixo (25 anos).
Já para quem estava no mercado de trabalho antes da reforma, foi criada uma regra de transição por pontos. Em 2026, são exigidos 86 pontos (soma de idade + tempo de contribuição) para atividades de 25 anos, 76 pontos para 20 anos, e 66 pontos para 15 anos.
A lista de atividades que podem garantir o benefício é extensa e varia conforme o agente nocivo. O tempo de contribuição exigido depende diretamente do grau de risco: para atividades de alto risco, como mineração subterrânea, o tempo é de 15 anos, enquanto para risco moderado, 20 anos, e para risco baixo, 25 anos.
Desde a Reforma da Previdência, nenhuma profissão garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. Em todos os casos, é necessária a comprovação individual da exposição aos agentes nocivos.
Confira algumas das principais profissões e atividades que ainda podem ter direito ao benefício:
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento obrigatório é fornecido pela empresa e detalha as atividades exercidas e os agentes nocivos. Para períodos anteriores, outros documentos técnicos da época, como laudos ambientais (LTCAT, PPRA, PGR), também podem ser utilizados como comprovação.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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