

Ator tornou público que enfrenta uma disputa judicial envolvendo as filhas, Cássia e Gaya Piovesan
Por Redação Entretenimento - UAI
Aos 93 anos, o ator Stênio Garcia tornou público que enfrenta uma disputa judicial envolvendo as filhas, Cássia e Gaya Piovesan, por um apartamento localizado em Ipanema, na Zona Sul carioca.
Em entrevista ao programa “Domingo Espetacular”, da RecordTV, o artista contou que vive um momento delicado financeiramente, sustentando-se basicamente com a aposentadoria. “A aposentadoria não é nada praticamente. A minha profissão não rende muito”, desabafou.
De acordo com o ator, o imóvel foi transferido às filhas ainda quando eram crianças, com a garantia de usufruto vitalício em seu favor. Ele afirma, porém, que o apartamento teria sido alugado em 2019 sem que fosse informado.
“É com profunda indignação que venho me manifestar. O usufruto é um direito inalienável e inafiançável. Nada e ninguém pode violar esse direito. A mãe das minhas filhas alugou esse apartamento em 2019 escondido de mim”, declarou. Diante disso, Stênio recorreu à Justiça em outubro de 2025 e solicita uma indenização de R$ 2,5 milhões por perdas e danos.
Na avaliação do advogado especialista em Direito de Família Daniel Blanck, o episódio evidencia uma falha importante no amparo à população idosa.
“O abandono financeiro, também conhecido juridicamente como abandono material, pode gerar severas consequências nas esferas cível e criminal para os filhos omissos”, explicou. Ele destacou ainda que a legislação brasileira prevê responsabilidades claras:
“O artigo 229 da Constituição Federal de 1988 estabelece de forma clara que os filhos maiores têm o dever recíproco de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, afirmou em entrevista ao portal “Mais Novelas”.
Além da disputa pelo imóvel, o caso pode evoluir para outras medidas judiciais. Segundo Blanck, há a possibilidade de o ator acionar os filhos para o pagamento de pensão.
“O pai idoso pode ingressar com uma Ação de Alimentos para obrigar os filhos a pagarem uma pensão mensal. Caso haja recusa ou inadimplência injustificada, os filhos podem sofrer medidas de coerção, que incluem desde a penhora de bens até a prisão civil”, pontuou. Sobre o aspecto emocional, ele acrescentou: “Embora a Justiça não possa obrigar um filho a amar seu pai, ela impõe o dever de cuidado, atenção e assistência na velhice”.
No âmbito imobiliário, a advogada Cátia Vita detalhou o conceito central da disputa. “O usufruto vitalício é um direito real previsto no Código Civil, que garante ao usufrutuário o uso, o gozo e a fruição do imóvel durante toda a sua vida, ainda que a propriedade pertença a terceiros”, esclareceu. Ela ressaltou que, mesmo sendo donatárias, as filhas não poderiam dispor livremente do bem.
“O usufrutuário pode usar o imóvel para moradia, perceber frutos e rendimentos como aluguel e administrar o bem. Por outro lado, não pode vender, doar ou transferir o imóvel, pois não detém a propriedade plena”, afirmou.
Já em relação ao caminho jurídico adotado, Vita explicou que o ator pode buscar a retomada da posse do imóvel.
“A reintegração de posse é uma ação possessória utilizada quando ocorre esbulho, ou seja, quando alguém é retirado de forma injusta da posse de um imóvel. Com esses elementos, o juiz pode determinar a reintegração, inclusive com medida liminar em casos urgentes”, acrescentou.
Por fim, o advogado Ronaldo Gotlib reforçou que a doação não elimina os direitos do usufrutuário.
“O usufruto vitalício é um direito previsto no Código Civil que permite ao usufrutuário usar ou receber frutos de um imóvel pelo resto da vida, sem ser o dono pleno”, observou. Sobre uma eventual anulação da doação, ele ponderou:
“A doação é um ato definitivo e irrevogável após o registro no cartório de imóveis”, mas lembrou que existem exceções, como nos casos em que “quem recebeu o imóvel tentar contra a vida do doador, cometer ofensa física, caluniar ou injuriar gravemente, ou recusar alimentos a ele”.

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