

Confira o que especialistas falam e explicam sobre jornada de trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira
RICHARD HENRIQUE E GABRIELA CECCHIN - Estado de Minas
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não suspendem a jornada de trabalho nem dão ao funcionário o direito de faltar ao expediente para assistir às partidas, segundo especialistas em direito trabalhista ouvidos pela Folha.
“Os dias de Copa, inclusive em jogos da Seleção Brasileira, são dias normais de expediente”, diz a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui. Faltas nesses dias podem ser consideradas injustificadas e gerar advertências ou outras punições disciplinares, afirma.
Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, a saída mais usada pelas empresas costuma ser fechar acordos internos. “A solução mais equilibrada pode ser a adoção de medidas de flexibilização, desde que haja consenso e observância das normas trabalhistas vigentes”, explica.
Sim. Segundo Daniel Ribeiro, empresas podem exigir compensação posterior das horas não trabalhadas, desde que isso seja definido previamente. “Algumas empresas liberam os funcionários, mas exigem que as horas sejam compensadas”, afirma.
Segundo Ana Gabriela Burlamaqui, dificilmente uma ausência isolada em dia de jogo levaria à justa causa. “A justa causa exige análise do caso concreto e, normalmente, repetição da conduta, em especial quanto às faltas injustificadas”, afirma.
A justa causa, punição máxima prevista na CLT, costuma ser reservada para situações e/ou comportamentos reincidentes.
Não. Burlamaqui afirma que a legislação não estabelece um limite fixo de ausências. A análise depende do histórico de cada trabalhador, da repetição das faltas e das circunstâncias envolvidas.
Não. Segundo Burlamaqui, não existe obrigação legal de disponibilizar qualquer estrutura para transmissão das partidas.
Também não. Burlamaqui afirma que não existe obrigação legal de garantir acesso igual à transmissão em todos os setores, embora recomende evitar diferenças que possam gerar sensação de favorecimento entre equipes.
Sim. Segundo Burlamaqui, empregadores podem organizar escalas e dividir equipes conforme a necessidade do serviço para reduzir o impacto na operação.
Sim. Stuchi afirma que empregadores podem definir regras de vestimenta e códigos de conduta internos. “Caso exista previsão em norma interna ou política empresarial, o empregador pode restringir o uso de camisas da Seleção”, diz.
Não. Para Ribeiro, a legislação trabalhista não diferencia jogos em horário diurno ou noturno. “As empresas não são obrigadas a liberar funcionários, independentemente do horário do jogo”, afirma. Neste ano, a maioria das partidas na fase de grupos vai ser após as 16h no horário de Brasília.
Não. Ruslan Stuchi diz que trabalhadores em home office seguem sujeitos às mesmas regras internas sobre produtividade e horário aplicadas aos funcionários presenciais.
Segundo Ribeiro, setores essenciais e atividades contínuas costumam ter menos margem para flexibilização. “Quanto mais essencial e contínua a atividade, menor a chance de liberação”, afirma. Já áreas administrativas normalmente conseguem adaptar horários com maior facilidade.
Os advogados defendem comunicação clara entre empresas e funcionários. Burlamaqui afirma que o principal cuidado é garantir “tratamento uniforme entre os empregados” e regras previamente definidas sobre compensações e liberações.
A Copa do Mundo começa em 11 de junho e segue até 19 de julho.

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