A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu novamente ao STF que suspendesse a prisão do ex-atleta. Preso desde março do ano passado, os advogados de Robinho seguem tentando a suspensão do cumprimento da pena. Vale lembrar que, em novembro de 2024, por 9 votos a 2, o Supremo rejeitou os pedidos de liberdade do ex-jogador de futebol.
O STF decidiu no início do ano passado que Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena pelo crime de estupro cometido na Itália. No mais recente recurso apresentado nessa terça-feira (4), a equipe de defesa do ex-atleta pediu a revisão dessa determinação. Os advogados alegam que não pode ser aplicada a esse caso o mecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração, de 2017.
Isso porque o crime ocorreu em 2013, ou seja, é anterior à vigência da lei. “Sendo certo que o art. 100 da Lei de Migração aumentou o poder punitivo Estatal, ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, não se pode negar que é ele impregnado de nítido caráter penal contra o cidadão que venha a ser acusado de cometimento de crime”, declarou a defesa. Em novembro de 2024, a Corte já havia julgado e negado dois pedidos de liberdade feitos pelos advogados de Robinho.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália por estupro coletivo. O atleta voltou ao Brasil quando ainda estava sendo investigado e a Constituição Brasileira proíbe a extradição de brasileiros. Porém, a história ganhou um novo rumo quando a Justiça italiana pediu ao Itamaraty que o jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil. Em março do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou e decidiu que o ex-jogador deveria cumprir, sim, a pena no país.
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