Na última segunda-feira (2), a Justiça do Rio de Janeiro concedeu um habeas corpus ao MC Poze do Rodo. O cantor foi liberado após passar quatro dias preso, desde a última quinta-feira (29). No documento, o desembargador Peterson Barreto, da Segunda Câmara Criminal, determinou a soltura do artista, alegando que o tratamento dado a ele durante a operação foi desproporcional ao seu envolvimento no caso, além da exposição midiática.
“Há indícios que comprometem o procedimento regular da Polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser amputado posteriormente”, disse o desembargador.
Ainda no processo, o cantor é apontado como “alvo mais fraco”, e o magistrado destaca a necessidade de focar nos líderes da organização criminosa. “É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco — o paciente, e sim os comandantes da facção tenebrosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas da sociedade”.
Peterson Barroso também manifestou no documento sobre o direito à liberdade de expressão e sobre a acusação de apologia ao crime contra Poze. “A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a todos a possibilidade de se expressar livremente“, alegou o desembargador. “Em suas opiniões, ideia, informações e manifestações artísticas e culturais sem censuras. O que diz sobre apologia ao crime pode ser não exatamente isso“.
O habeas corpus também destacou a falta de investigação sobre fraudes no INSS e questionou a diferença no tratamento entre os casos. “Aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade. Tais extremos não combinam“, alegou.
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