Medida do MEC é valida a partir de 1º de julho e visa agilizar emissão e combater fraudes
Por Giovanna Sfalsin via Correio Braziliense
Desde o dia 1º de julho, todas as instituições de educação superior públicas federais e privadas que integram o Sistema Federal de Ensino devem emitir diplomas de graduação exclusivamente em formato digital.
A exigência foi determinada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da portaria nº 70/2025, publicada em janeiro deste ano. A nova regra visa tornar o processo de emissão e validação de diplomas mais seguro, moderno e acessível para estudantes em todo o país.
Com a medida, os diplomas físicos emitidos a partir da data perdem a validade jurídica. Apenas os documentos expedidos digitalmente, com existência, emissão e armazenamento exclusivamente no meio digital, serão reconhecidos oficialmente.
As instituições que descumprirem a norma estarão em situação de irregularidade administrativa e poderão ser penalizadas pelo MEC.
Entre os benefícios apontados, estão a redução de fraudes, a diminuição de custos com logística e impressão, e o aumento da acessibilidade ao documento, que poderá ser armazenado em tablets, celulares, computadores e outros dispositivos. O diploma digital também facilita o transporte e a validação em qualquer parte do país.
Para ser considerado válido, o documento deve seguir critérios rigorosos, como conter assinatura com certificação digital — identidade eletrônica que confere o mesmo valor jurídico de uma assinatura manuscrita —, além de um carimbo de tempo, que registra a data e a hora exatas de sua criação ou assinatura. Esses elementos devem estar vinculados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
A preservação do diploma digital é responsabilidade das instituições de ensino, que devem garantir a validade jurídica contínua e o acesso ao documento a qualquer momento.
Diplomas físicos emitidos antes de 1º de julho continuam válidos e não precisarão ser substituídos. A digitalização se aplica apenas a novas emissões a partir desta data.
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