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ECA Digital: veja o que muda e como proteger seu filho on-line

Brasil
Publicado em 17 de março de 2026
ECA Digital: veja o que muda e como proteger seu filho on-line
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Nova lei obriga plataformas a adotar medidas de proteção desde o design e amplia ferramentas para famílias acompanharem a vida digital de crianças e adolescentes


Por Jéssica Andrade - Correio Braziliense

Com a entrada em vigor do ECA Digital, nesta terça-feira (17/3), o Brasil passa a ter uma legislação específica para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line. Na prática, isso muda tanto o funcionamento das plataformas quanto a forma como as famílias acompanham a vida digital dos filhos.

“A pandemia trouxe a consciência de que a vida online não é algo separado da experiência humana e, por isso, não pode ser tratada como secundária”, afirma o doutor em psicologia social e especialista em educação digital do Instituto Alana, Rodrigo Nejm.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida popularmente como Lei Felca, estabelece que a segurança de crianças e adolescentes deixa de ser apenas uma recomendação e passa a ser uma obrigação das empresas de tecnologia, que deverão incorporar mecanismos de proteção desde a concepção de seus produtos.

Para Rodrigo Nejm, a principal mudança está justamente nessa virada de responsabilidade. “As principais mudanças do ECA Digital são transformar em dever jurídico aquilo que por muito tempo ficou tratado apenas como recomendação, boa prática ou responsabilidade exclusiva das famílias”, afirma.

O que muda na prática

A nova legislação exige que plataformas digitais passem por uma reestruturação para garantir mais segurança ao público infantojuvenil.

Entre as principais mudanças está a adoção de design apropriado à idade, o que significa que aplicativos, jogos e redes sociais devem ser pensados para reduzir riscos, evitando mecanismos que incentivem o uso excessivo ou dificultem a saída das telas.

“A proteção de crianças e adolescentes precisa estar incorporada ao funcionamento dos produtos desde a concepção, com medidas preventivas e proporcionais aos riscos”, afirma Kelli Angelini Neves, especialista em direito digital.

As empresas também passam a ser obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental mais simples, acessíveis e em português, permitindo que pais e responsáveis acompanhem com mais clareza o uso feito pelas crianças. 

Outra mudança relevante é a exigência de mecanismos mais eficazes de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente, e as plataformas deverão adotar sistemas capazes de identificar a faixa etária dos usuários sem exposição indevida de dados.

Entre as principais mudanças está a adoção de design apropriado à idade, o que significa que aplicativos, jogos e redes sociais devem ser pensados para reduzir riscos, evitando mecanismos que incentivem o uso excessivo ou dificultem a saída das telas.

“A proteção de crianças e adolescentes precisa estar incorporada ao funcionamento dos produtos desde a concepção, com medidas preventivas e proporcionais aos riscos”, afirma Kelli Angelini Neves, especialista em direito digital.

As empresas também passam a ser obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental mais simples, acessíveis e em português, permitindo que pais e responsáveis acompanhem com mais clareza o uso feito pelas crianças. 

Outra mudança relevante é a exigência de mecanismos mais eficazes de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente, e as plataformas deverão adotar sistemas capazes de identificar a faixa etária dos usuários sem exposição indevida de dados.

“A escolha de deixar ou não uma criança acessar a internet é tão responsável quanto decidir se ela pode viajar sozinha. É preciso saber aonde ela vai e com quem, mesmo que esse deslocamento seja digital”, afirma Nejm.

Também se torna ainda mais importante estabelecer diálogo com crianças e adolescentes sobre o uso da internet, orientando sobre riscos, exposição e comportamento seguro no ambiente digital.

Outro ponto de atenção é o momento de cadastro em aplicativos e jogos. Com a exigência de verificação de idade, a participação dos responsáveis tende a ser mais necessária nesse processo.

Além disso, observar mudanças de comportamento após o uso de telas, como irritabilidade, isolamento ou alterações no sono, pode ajudar a identificar possíveis experiências negativas no ambiente online.

Por fim, a nova legislação fortalece o papel das famílias na denúncia de conteúdos nocivos, já que as plataformas passam a ser obrigadas a oferecer canais mais acessíveis e eficientes.

Plataformas já começam a se adaptar

Antes mesmo da entrada em vigor da lei, algumas empresas já vinham implementando mudanças.

O YouTube passou a oferecer recursos para limitar ou bloquear o acesso a vídeos curtos, enquanto o WhatsApp anunciou ferramentas que permitem aos responsáveis monitorar contatos e interações em contas de usuários mais jovens.

Nesta semana, o TikTok anunciou a sincronização familiar. Assim, os responsáveis podem definir o tempo de tela, privacidade, além de outras 50 ferramentas de segurança automáticas.

A tendência é que outras plataformas ampliem rapidamente suas medidas de proteção, especialmente em relação à verificação de idade, moderação de conteúdo e transparência.

“A sociedade demorou a perceber a concretude da violência digital. Hoje sabemos que ela é real e pode causar danos profundos”, finaliza Rodrigo Nejm.

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