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Eduardo Costa se manifesta após decisão da Justiça em processo de Fernanda Lima

Celebridades
Publicado em 13 de março de 2025
Eduardo Costa se manifesta após decisão da Justiça em processo de Fernanda Lima
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O cantor Eduardo Costa teve seu pedido de habeas corpus negado pela Justiça, mas não desistiu de tentar. O artista foi condenado por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima e deverá pagar uma indenização, além de prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro por oito meses. Em uma nota enviada à “Quem”, a defesa do sertanejo afirmou que ele foi contra a decisão por morar em Minas Gerais.

A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços. No âmbito desse habeas corpus, foi formulado um pedido liminar para apreciação prévia, que, por ora, foi negado. No entanto, a matéria será reavaliada no julgamento de mérito da ação constitucional”, diz a nota enviada ao portal mencionado.

Na última quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afirmou que o Eduardo Costa já tentou recorrer da decisão judicial, mas não obteve sucesso. O pedido foi inicialmente negado pelo desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. “Na decisão publicada no dia 27/02 consta que o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. De acordo com a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão”, informou o TJ-RJ.

Diante disso, o que se sabe é que Eduardo Costa segue devendo prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro, sem contar com a indenização de R$ 40 mil. A decisão da Justiça afirma que o cantor sertanejo foi condenado a “oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00], pela prática do crime de difamação, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena de detenção”.

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