A Casa Branca anunciou, na tarde desta quarta-feira (30/7), os produtos brasileiros que ficam isentos do tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump. No início da tarde, o estadunidense determinou impostos adicionais de 40% aos bens exportados pelo Brasil.
Somados aos 10% já existentes, a alíquota sobe para 50% e deve entrar em vigor na próxima quarta-feira (6/8), uma semana após o aviso.
Na tabela divulgada pelo governo dos Estados Unidos, 694 produtos aparecem isentos do adicional e devem permanecer com a taxa já existente de 10%.
Um dos bens mais exportados — e das maiores preocupações dos empresários brasileiros —, o suco de laranja é um dos produtos livres da sobretaxa. Entram na lista o suco congelado, o não-congelado e a polpa da fruta.
A exportação de aeronaves, outro dos produtos com maior participação no comércio entre EUA e Brasil, também não dever sofrer sobretaxas. Aviões, aeronaves para transporte de passageiro, para voos controlados remotamente e partes de aeronaves devem permanecer com os 10% existentes. Integram a lista ainda para-brisas de diferentes veículos, motores, turbojatos, turbopropulsores, turbinas a gás de aeronaves e baterias.
A isenção contempla ainda uma série de minérios e metais exportados, como aço, ferro, cobre, minério de ferro, ferro-gusa, ferroníquel, nióbio e aço-inoxidável. A regra vale para matérias-prima e algumas peças, como fios, tubulações, dobradiças e até mesmo pias e lavatórios de inox.
No entanto, produtos importantes para a indústria brasileira, como o café e as carnes, ficaram de fora da isenção e serão tarifados em 50%.
Segundo a nota publicada nos canais oficiais do governo americano, a medida busca sancionar “políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil”, classificadas por Donald Trump como “ameaça incomum e extraordinária à política externa e à economia dos Estados Unidos”.
Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado;
Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outros;
Mica bruta;
Minério de ferro, não aglomerado;
Minério de ferro, aglomerado;
Minérios e concentrados de estanho;
Carvão, antracito, mesmo pulverizado, mas não aglomerado;
Carvão, betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado;
Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado;
Carvão, briquetes, ovoides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir de carvão;
Lignito (excluindo azeviche), mesmo pulverizado, mas não aglomerado;
Lignito (excluindo azeviche), aglomerado;
Turfa (incluindo turfa para cama de animais), mesmo aglomerada;
Coque e semicoque de carvão, lignito ou turfa, mesmo aglomerados; carbono de retorta;
Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos;
Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos), destilados de carvão, lignito ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados;
Benzeno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
Tolueno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
Xilenos, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
Naftaleno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos), exceto benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno, em que 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destilam a 250°C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
Óleo leve, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
Picolinas, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
Carbazol, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza de 65% ou mais em peso;
Fenóis, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzeno;
Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes onde o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza de 75% ou mais em peso;
Fenóis, N.E. (não especificados em outra parte);
Outros produtos da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura e produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, N.E.;
Piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais;
Coque de piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais;
Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, crus, com densidade A.P.I. inferior a 25 graus;
Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, crus, com densidade A.P.I. igual ou superior a 25 graus;
Combustível de motor de óleo leve de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Matéria-prima de mistura de combustível de motor de óleo leve de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Naftas (exceto combustível de motor ou matéria-prima de mistura de combustível de motor) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Outras misturas de hidrocarbonetos de óleo leve N.E., contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Outros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade A.P.I. inferior a 25 graus, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade A.P.I. igual ou superior a 25 graus, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Combustível de aviação tipo querosene de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Combustível de motor querosene (exceto combustível de aviação tipo querosene) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Matéria-prima de mistura de combustível de motor querosene (exceto combustível de aviação tipo querosene) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Querosene (exceto combustível de aviação tipo querosene, combustível de motor querosene e matéria-prima de mistura de combustível de motor querosene) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animal marinho) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Outras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
Misturas de hidrocarbonetos N.E., que contêm em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos;
Outros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações N.E. contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos;
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade A.P.I. inferior a 25 graus, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados;
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade A.P.I. igual ou superior a 25 graus, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados;
Combustível de aviação tipo querosene, combustível de motor ou matéria-prima de mistura de combustível de motor, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados;
Querosene (exceto combustível de aviação tipo querosene, combustível de motor ou matéria-prima de mistura de combustível de motor, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos usados;
Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) com densidade A.P.I. inferior a 25 graus;
Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) com densidade A.P.I. igual ou superior a 25 graus;
Resíduo de combustível de motor ou matéria-prima de mistura de combustível de motor;
Resíduo de querosene ou naftas;
Óleos lubrificantes residuais, com ou sem aditivos;
Graxas lubrificantes residuais, contendo não mais de 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animal marinho) ou vegetal;
Outros resíduos de óleos e graxas lubrificantes;
Misturas de hidrocarbonetos residuais N.E. contendo não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único;
Outros óleos residuais;
Gás natural, liquefeito;
Propano, liquefeito;
Butanos, liquefeitos;
Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos;
Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, N.E.;
Gás natural, em estado gasoso;
Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural;
Vaselina;
Cera de parafina (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% de óleo em peso;
Cera de montan (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo;
Ceras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, lignito solto e ceras de turfa, ozoquerita), obtidas por síntese;
Coque de petróleo, não calcinado;
Coque de petróleo, calcinado;
Betume de petróleo;
Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos;
Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas;
Betume e asfalto, naturais; asfaltites e rochas asfálticas;
Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral;
Energia elétrica;
Silício, contendo em peso menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício;
Silício, contendo em peso menos de 99% de silício;
Hidróxido de potássio (Potassa cáustica);
Óxido de alumínio, exceto corindo artificial;
Óxidos de estanho;
Cloretos de estanho;
1,2-dicloropropano (dicloropropileno) e diclorobutanos;
Hexacloroetano e tetracloroetano;
Cloreto de sec-butila;
Outros hidrocarbonetos clorados saturados, outros;
Fertilizantes do capítulo 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg;
Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio;
Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio;
Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de etileno;
Confira a lista completa no link – https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/07/7214389-eua-deixam-quase-700-produtos-brasileiros-de-fora-do-tarifaco.html