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EUA deixam quase 700 produtos brasileiros de fora do tarifaço de 50%; confira a lista

Internacional
Publicado em 31 de julho de 2025
EUA deixam quase 700 produtos brasileiros de fora do tarifaço de 50%; confira a lista
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Café deve ser um dos produtos afetados; suco de laranja, metais e aeronaves devem ficar isentas das sobretaxas de 40% anunciadas por Trump

Por Gabriella Braz via Correio Braziliense

A Casa Branca anunciou, na tarde desta quarta-feira (30/7), os produtos brasileiros que ficam isentos do tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump. No início da tarde, o estadunidense determinou impostos adicionais de 40% aos bens exportados pelo Brasil.

Somados aos 10% já existentes, a alíquota sobe para 50% e deve entrar em vigor na próxima quarta-feira (6/8), uma semana após o aviso. 

Na tabela divulgada pelo governo dos Estados Unidos, 694 produtos aparecem isentos do adicional e devem permanecer com a taxa já existente de 10%. 

Um dos bens mais exportados — e das maiores preocupações dos empresários brasileiros —, o suco de laranja é um dos produtos livres da sobretaxa. Entram na lista o suco congelado, o não-congelado e a polpa da fruta. 

A exportação de aeronaves, outro dos produtos com maior participação no comércio entre EUA e Brasil, também não dever sofrer sobretaxas. Aviões, aeronaves para transporte de passageiro, para voos controlados remotamente e partes de aeronaves devem permanecer com os 10% existentes. Integram a lista ainda para-brisas de diferentes veículos, motores, turbojatos, turbopropulsores, turbinas a gás de aeronaves e baterias. 

A isenção contempla ainda uma série de minérios e metais exportados, como aço, ferro, cobre, minério de ferro, ferro-gusa, ferroníquel, nióbio e aço-inoxidável. A regra vale para matérias-prima e algumas peças, como fios, tubulações, dobradiças e até mesmo pias e lavatórios de inox. 

No entanto, produtos importantes para a indústria brasileira, como o café e as carnes, ficaram de fora da isenção e serão tarifados em 50%.

Segundo a nota publicada nos canais oficiais do governo americano, a medida busca sancionar “políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil”, classificadas por Donald Trump como “ameaça incomum e extraordinária à política externa e à economia dos Estados Unidos”. 

O texto cita ainda o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O magistrado foi incluído na lista de sancionados pela Lei Magnitsky sob acusações de usar o cargo para perseguir adversários políticos.

Confira a lista dos produtos isentos do tarifaço

  • Castanha-do-pará com casca, frescas ou secas;
  • Polpa de laranja;
  • Suco de laranja, congelado;
  • Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado;
  • Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outros;
  • Mica bruta;
  • Minério de ferro, não aglomerado;
  • Minério de ferro, aglomerado;
  • Minérios e concentrados de estanho;
  • Carvão, antracito, mesmo pulverizado, mas não aglomerado;
  • Carvão, betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado;
  • Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado;
  • Carvão, briquetes, ovoides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir de carvão;
  • Lignito (excluindo azeviche), mesmo pulverizado, mas não aglomerado;
  • Lignito (excluindo azeviche), aglomerado;
  • Turfa (incluindo turfa para cama de animais), mesmo aglomerada;
  • Coque e semicoque de carvão, lignito ou turfa, mesmo aglomerados; carbono de retorta;
  • Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos;
  • Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos), destilados de carvão, lignito ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados;
  • Benzeno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
  • Tolueno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
  • Xilenos, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
  • Naftaleno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
  • Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos), exceto benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno, em que 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destilam a 250°C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
  • Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
  • Óleo leve, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
  • Picolinas, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos;
  • Carbazol, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza de 65% ou mais em peso;
  • Fenóis, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzeno;
  • Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura ou produtos semelhantes onde o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza de 75% ou mais em peso;
  • Fenóis, N.E. (não especificados em outra parte);
  • Outros produtos da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura e produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, N.E.;
  • Piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais;
  • Coque de piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais;
  • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, crus, com densidade A.P.I. inferior a 25 graus;
  • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, crus, com densidade A.P.I. igual ou superior a 25 graus;
  • Combustível de motor de óleo leve de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Matéria-prima de mistura de combustível de motor de óleo leve de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Naftas (exceto combustível de motor ou matéria-prima de mistura de combustível de motor) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Outras misturas de hidrocarbonetos de óleo leve N.E., contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Outros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade A.P.I. inferior a 25 graus, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade A.P.I. igual ou superior a 25 graus, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Combustível de aviação tipo querosene de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Combustível de motor querosene (exceto combustível de aviação tipo querosene) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Matéria-prima de mistura de combustível de motor querosene (exceto combustível de aviação tipo querosene) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Querosene (exceto combustível de aviação tipo querosene, combustível de motor querosene e matéria-prima de mistura de combustível de motor querosene) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animal marinho) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Outras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Misturas de hidrocarbonetos N.E., que contêm em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos;
  • Outros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações N.E. contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos;
  • Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade A.P.I. inferior a 25 graus, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade A.P.I. igual ou superior a 25 graus, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Combustível de aviação tipo querosene, combustível de motor ou matéria-prima de mistura de combustível de motor, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados;
  • Querosene (exceto combustível de aviação tipo querosene, combustível de motor ou matéria-prima de mistura de combustível de motor, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações N.E. contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos usados;
  • Óleos residuais contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs);
  • Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) com densidade A.P.I. inferior a 25 graus;
  • Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) com densidade A.P.I. igual ou superior a 25 graus;
  • Resíduo de combustível de motor ou matéria-prima de mistura de combustível de motor;
  • Resíduo de querosene ou naftas;
  • Óleos lubrificantes residuais, com ou sem aditivos;
  • Graxas lubrificantes residuais, contendo não mais de 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animal marinho) ou vegetal;
  • Outros resíduos de óleos e graxas lubrificantes;
  • Misturas de hidrocarbonetos residuais N.E. contendo não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único;
  • Outros óleos residuais;
  • Gás natural, liquefeito;
  • Propano, liquefeito;
  • Butanos, liquefeitos;
  • Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos;
  • Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, N.E.;
  • Gás natural, em estado gasoso;
  • Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural;
  • Vaselina;
  • Cera de parafina (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% de óleo em peso;
  • Cera de montan (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo;
  • Ceras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, lignito solto e ceras de turfa, ozoquerita), obtidas por síntese;
  • Coque de petróleo, não calcinado;
  • Coque de petróleo, calcinado;
  • Betume de petróleo;
  • Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos;
  • Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas;
  • Betume e asfalto, naturais; asfaltites e rochas asfálticas;
  • Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral;
  • Energia elétrica;
  • Silício, contendo em peso menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício;
  • Silício, contendo em peso menos de 99% de silício;
  • Hidróxido de potássio (Potassa cáustica);
  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial;
  • Óxidos de estanho;
  • Cloretos de estanho;
  • 1,2-dicloropropano (dicloropropileno) e diclorobutanos;
  • Hexacloroetano e tetracloroetano;
  • Cloreto de sec-butila;
  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados, outros;
  • Fertilizantes do capítulo 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg;
  • Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio;
  • Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio;
  • Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de etileno;

Confira a lista completa no link – https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/07/7214389-eua-deixam-quase-700-produtos-brasileiros-de-fora-do-tarifaco.html

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