Por Eduarda Esposito via Correio Braziliense
Mais de dois mil sites de casas de apostas on-line irregulares sairão do ar nesta sexta-feira (11/10). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já começou a notificar as bets sobre a proibiçao de acesso em seus sites e aplicativos.
Para quem não conseguiu resgatar os saldos até ontem — quando terminou o prazo dado pelo Ministério da Fazenda —, ainda é possível tentar reaver o dinheiro que ficou nas bancas bloqueadas. O advogado Marcelo Calixto, especialista em direito do consumidor, explicou ao Correio quais os possíveis caminhos a seguir na busca dos valores presos nos sites desativados.
De acordo com Calixto, que é professor do Mestrado Profissional Direito Civil Contemporâneo da PUC-Rio, o primeiro passo é procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). “Considerando que a bet já saiu do ar, o consumidor deveria confirmar se é possível acessá-la. Se conseguiu acessar, faça o requerimento à empresa e, se tiver saído do ar, talvez você deva procurar um Procon ou algum órgão de defesa do consumidor, para tentar rastrear essa empresa”, orienta.
O maior problema, porém, é que grande parte das bets desativada não é brasileira. “Muitas dessas casas de apostas são estrangeiras, internacionais, nem tem escritório no Brasil. Então, o consumidor vai ter essa dificuldade de encontrar, de citar essa empresa e intimar”, alerta o professor.
Ainda é possível, de forma gratuita caso o valor a ser resgatado seja de até 20 salários mínimos, entrar com uma ação no juizado especial.
“Até 20 salários mínimos, você não precisa nem de advogado. O próprio consultor pode pedir o apoio do escrevente e ajuizar a sua demanda. Quer dizer, para ir ao juizado, existe um teto de valor a ser recuperado, que seria de 40 salários mínimos. Aí, tem que avaliar. Se for realmente muito baixo, tem que ver o tempo, o desgaste, para ver se vale a pena”, frisa o advogado.
E para quem deixou no site um valor acima do mencionado, Calixto aponta ser possível levar o caso para a vara cível ou do consumidor, porém haverá gastos. “A diferença do juizado é que não tem custo para ingressar com ação, mas na vara cível já tem, e, talvez, já fique mais caro. Os custos podem girar em torno de até R$ 1 mil, por exemplo. Talvez já não valesse a pena, de acordo com o valor que você vai tentar reaver.”
Caso nenhuma dessas alternativas tenha funcionado ou se encaixe no caso do apostador, o professor recomenda denunciar a bet ao Ministério Público e partir para as ações penais.
Afinal, é ou não inconstitucional?
Para alguns advogados, o bloqueio das bets viola o Marco Civil da internet, como diz o advogado e professor de Direito, Mateo Scudeler. “Além de não haver amparo em ordem judicial prévia, há de se considerar que sequer existem autorizações federais concedidas para essas operações no país (o que só passará a existir, como previsto pelas próprias normas da SPA/MF, a partir de janeiro de 2025), pelo que não haveria justificativa razoável para esse tipo de ordem neste momento e desta forma” argumentou o professor.
Além disso, Scudeler prosseguiu questionando a falta de transparência na análise da Fazenda para autorizar ou não uma bet.” A própria criação de um marco “arbitrário” para definição das plataformas que seriam ou não tiradas do ar, a partir do qual se afere quando essas plataformas apresentaram seus requerimentos de autorização (ou seja, sem sequer ter sido concluído qualquer processo autorizativo para operações, mas apenas considerados requerimentos em tese não avaliados), não foi aparentemente respeitada. Porque inclusive empresas que já haviam formulado requerimentos não foram inseridas na lista, a partir de critérios não totalmente conhecidos ou informados. Nesse contexto, considera-se que existem inúmeras possibilidades de violações constitucionais e legais em tese, não apenas aos princípios já citados, como também a pressupostos essenciais de atos da Administração Pública, como previsibilidade, imparcialidade, não surpresa, razoabilidade, proporcionalidade etc”, afirmou.
Entretanto, para o advogado penal e constitucional Ilmar Muniz, o caso das bets é diferente de um site comum hospedado na internet. “O marco civil da internet deixa expresso que a liberdade de expressão e a neutralidade da rede é fundamental para o seu bom funcionamento. No entanto, também deixa claro a necessidade para que, em casos específicos, criem-se leis que limitem a criação ou a expansão de sites que determinam situações que possam ser consideradas ilícitas. Então, nesse caso, como há uma lei específica que fala da regulamentação, que é a lei 14.790 de 2023, que determina requisitos para o funcionamento de determinado tipo de empresa que vai ser oferecido na internet, não há um conflito real. Talvez um conflito aparente, mas facilmente entendido pela interpretação da norma”, detalhou.
E finalizou afirmando que o “marco civil não está sendo ferido”. “O bloqueio das bets não regulamentadas, na minha visão, não afronta qualquer tipo de norma constitucional ou infraconstitucional, tendo em vista que o que o governo colocou foram requisitos para a funcionalidade dessas empresas. O governo permitiu a bet, que são as apostas de cotas fixas, e com isso precisou-se que fizesse um tipo de regulamentação, normas específicas para o funcionamento dessas empresas”, concluiu.
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