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Fim da escala 6×1: entenda como ficam folgas, salário e domingos

Brasil
Publicado em 9 de junho de 2026
Fim da escala 6×1: entenda como ficam folgas, salário e domingos
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Proposta prevê redução gradual da jornada sem corte no salário; especialista explica os próximos passos e o que ainda pode mudar na votação



Por Correio Braziliense

A discussão sobre o fim da escala 6×1 levanta dúvidas sobre folgas, salários e trabalho aos domingos. Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. A implementação, contudo, será gradual e o texto ainda pode ser alterado no Senado, segundo a advogada trabalhista Rithelly Eunilia Cabral.

A proposta em debate prevê uma redução inicial da jornada para 42 horas semanais e, depois, para 40 horas, dentro de um prazo de transição. A organização das folgas poderá variar conforme o setor, especialmente em atividades contínuas como hospitais, comércio e transporte.

Redução de jornada sem corte no salário

Uma das principais garantias do texto é que a diminuição da carga horária não poderá resultar em corte na remuneração do trabalhador. A PEC prevê expressamente que a redução da jornada semanal ocorrerá sem perdas salariais.

A especialista explica que a diminuição da carga horária não poderá ser anulada por mecanismos de compensação que mantenham a jornada atual. “As empresas poderão organizar horários e utilizar mecanismos legais de compensação e banco de horas, desde que respeitados os novos limites constitucionais, as regras coletivas e os períodos de descanso do trabalhador”, afirma Rithelly.

Trabalho aos domingos

A PEC não elimina o funcionamento de atividades essenciais aos domingos. Nesses casos, os trabalhadores que atuarem nessas datas devem ter o repouso semanal remunerado garantido em outro dia da semana, conforme as escalas e regras de cada categoria.

Setores com jornadas especiais ou funcionamento ininterrupto poderão depender de negociação coletiva e regras de transição para se adaptar aos novos limites de jornada.

O que fazer em caso de descumprimento

Se a nova regra entrar em vigor e a empresa não a cumprir, o trabalhador deve primeiro buscar esclarecimentos com o RH ou o sindicato. Caso a irregularidade continue, é possível reunir documentos como registros de ponto e escalas para formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica.

Aplicação e exceções da regra

A proposta se aplica de forma ampla aos trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, categorias com regimes próprios podem ter regras específicas. A mudança não se aplicará a funcionários com diploma de nível superior que recebem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, o que corresponde a R$ 21.188,87.

Para servidores públicos, será necessário um novo contrato de licitação que considere as novas regras.

Votação no Senado pode trazer mudanças

A PEC ainda pode sofrer alterações durante a tramitação no Senado. Pontos como o prazo de transição, regras para domingos e feriados, e o tratamento para pequenos negócios e setores essenciais podem ser modificados. Também podem ocorrer ajustes em temas como negociação coletiva e banco de horas. Se o Senado alterar o texto, a proposta retornará para análise da Câmara dos Deputados.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Rithelly Eunilia Cabral, advogada trabalhista, analisa os impactos da PEC do fim da escala 6×1 na jornada e nos salários – (crédito: Divulgação)

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