

Proposta prevê redução gradual da jornada sem corte no salário; especialista explica os próximos passos e o que ainda pode mudar na votação
Por Correio Braziliense
A discussão sobre o fim da escala 6×1 levanta dúvidas sobre folgas, salários e trabalho aos domingos. Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. A implementação, contudo, será gradual e o texto ainda pode ser alterado no Senado, segundo a advogada trabalhista Rithelly Eunilia Cabral.
A proposta em debate prevê uma redução inicial da jornada para 42 horas semanais e, depois, para 40 horas, dentro de um prazo de transição. A organização das folgas poderá variar conforme o setor, especialmente em atividades contínuas como hospitais, comércio e transporte.
Uma das principais garantias do texto é que a diminuição da carga horária não poderá resultar em corte na remuneração do trabalhador. A PEC prevê expressamente que a redução da jornada semanal ocorrerá sem perdas salariais.
A especialista explica que a diminuição da carga horária não poderá ser anulada por mecanismos de compensação que mantenham a jornada atual. “As empresas poderão organizar horários e utilizar mecanismos legais de compensação e banco de horas, desde que respeitados os novos limites constitucionais, as regras coletivas e os períodos de descanso do trabalhador”, afirma Rithelly.
A PEC não elimina o funcionamento de atividades essenciais aos domingos. Nesses casos, os trabalhadores que atuarem nessas datas devem ter o repouso semanal remunerado garantido em outro dia da semana, conforme as escalas e regras de cada categoria.
Setores com jornadas especiais ou funcionamento ininterrupto poderão depender de negociação coletiva e regras de transição para se adaptar aos novos limites de jornada.
Se a nova regra entrar em vigor e a empresa não a cumprir, o trabalhador deve primeiro buscar esclarecimentos com o RH ou o sindicato. Caso a irregularidade continue, é possível reunir documentos como registros de ponto e escalas para formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica.
A proposta se aplica de forma ampla aos trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, categorias com regimes próprios podem ter regras específicas. A mudança não se aplicará a funcionários com diploma de nível superior que recebem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, o que corresponde a R$ 21.188,87.
Para servidores públicos, será necessário um novo contrato de licitação que considere as novas regras.
A PEC ainda pode sofrer alterações durante a tramitação no Senado. Pontos como o prazo de transição, regras para domingos e feriados, e o tratamento para pequenos negócios e setores essenciais podem ser modificados. Também podem ocorrer ajustes em temas como negociação coletiva e banco de horas. Se o Senado alterar o texto, a proposta retornará para análise da Câmara dos Deputados.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.


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