A atriz Maria Zilda Bethlem, que marcou presença em diversas novelas da TV Globo entre as décadas de 1970 e 2010, está travando uma batalha judicial contra a emissora. O foco da disputa são os valores repassados à artista pelas reprises das produções em que atuou. O caso ganhou notoriedade após a defesa da Globo alegar que a ex-funcionária tenta “enriquecer ilicitamente” e que a ação “beira a má-fé”.
No processo, Maria Zilda afirma que os pagamentos referentes à reexibição das novelas, tanto em canais por assinatura quanto em plataformas digitais como o Globoplay, estariam muito abaixo do que considera justo. Ela também diz que a emissora teria autorizado a veiculação das obras para terceiros sem consultá-la. Em sua resposta, a Globo sustenta que os documentos apresentados comprovam que havia um acordo prévio autorizando a redistribuição das produções, sem limitações.
A emissora apresentou registros que indicam repasses de R$ 218 mil à artista entre 2018 e 2024. Ainda assim, Maria Zilda contesta, dizendo que as cifras não correspondem adequadamente à frequência com que seus trabalhos são utilizados em canais como o Viva e em serviços de streaming. Em uma transmissão ao vivo realizada em 2020, ela declarou: “Sabe quanto eles me pagaram por toda a novela ‘Selva de Pedra’? Faço questão de dizer: R$ 237,40”.
Segundo a atriz, durante os mais de 40 anos em que fez parte do elenco da emissora, não existiam regras claras sobre como deveriam ser feitos os pagamentos por reapresentações, o que dificultaria o cálculo exato do que lhe é devido. O desdobramento do caso pode servir de exemplo para outros profissionais que enfrentam situações semelhantes. Nomes como Mateus Solano, Nívea Stelmann, Sergio Marone, Tuca Andrada e Sônia Braga já manifestaram preocupação com a falta de transparência nessas negociações.
A TV Globo afirma que sempre disponibilizou todos os recibos e registros referentes aos pagamentos feitos a Maria Zilda, mesmo quando não havia exigência judicial. Além disso, a empresa nega qualquer cessão indevida de direitos autorais, reforçando que os contratos assinados incluem autorização irrestrita para reexibições e licenciamentos.
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