Medida reorganiza subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e limita gastos, com foco em equilíbrio tarifário e segurança energética no médio e longo prazo
Por Danandra Rocha via Correio Braziliense
O governo federal publicou nesta sexta-feira (11/7) a Medida Provisória nº 1.304/2025, com o objetivo de conter o aumento nas tarifas de energia elétrica a partir de 2026 e reestruturar a forma como são financiados os subsídios do setor.
A medida altera leis importantes do setor energético e redefine a gestão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), buscando maior previsibilidade e justiça no rateio de custos.
A principal mudança está na criação do Encargo de Complemento de Recursos, mecanismo que será acionado caso haja insuficiência de recursos para cobrir os custos da CDE.
A novidade determina que o valor arrecadado anualmente será limitado ao montante previsto no orçamento da conta, e, em caso de necessidade, os agentes beneficiários deverão contribuir de forma proporcional ao benefício recebido — com exceções específicas, como subsídios à tarifa social de baixa renda e à universalização do serviço.
Esses encargos serão aplicados de forma escalonada: 50% em 2027 e 100% a partir de 2028. A proposta visa dar previsibilidade ao setor e evitar repasses automáticos de aumentos ao consumidor final.
Além disso, a MP traz mudanças na Lei da desestatização da Eletrobras, abrindo espaço para a contratação de novas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas eólicas e a biomassa.
O texto prevê a contratação, até o primeiro trimestre de 2026, de até 3 mil megawatts de hidrelétricas de até 50 MW por meio de leilões de reserva de capacidade.
Essas usinas não participarão do Mecanismo de Realocação de Energia e poderão operar com modulação diária, conforme diretrizes do poder concedente.
Outra frente importante da medida trata do gás natural da União. A Medida Provisória dá poderes ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para determinar as condições de acesso aos sistemas integrados de escoamento e transporte, e autoriza a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a transferir a posse ou a propriedade do gás e seus derivados a agentes comercializadores, inclusive à Petrobras, sob determinadas condições.
O artigo que trata da nova estrutura de arrecadação da CDE entra em vigor em 1º de janeiro de 2026; os demais dispositivos já estão em vigor a partir da publicação.
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