A proibição consta do decreto do Novo Marco Regulatório do Ensino a Distância, assinado pelo presidente Lula nesta segunda-feira (19)
Por Correio Braziliense
O Novo Marco Regulatório do Ensino a Distância (EaD) veta que os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia sejam ofertados a distância ou semipresencial, sendo obrigatório que eles funcionem exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos de saúde e licenciaturas deverão funcionar totalmente de forma presencial ou semipresencial.
Nesta segunda-feira (19) Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). “O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, disse o ministro da Educação,Camilo Santana.
O regulamento atualiza o funcionamento das modalidades de ensino, criando o regime semipresencial, que mistura atividades obrigatorias presenciais físicas, como estágio, extensão e práticas laboratoriais, síncronas mediadas, com a carga horária a distância. Para modelo presencial, a carga horária a distãncia passa de 40% para 30%; já no EaD, apresenta limite mínimo, antes inexistente, de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
O decreto determina que cada unidade curricular precisa ter uma avaliação presencial e que tenha peso majoritário na nota final do estudante, inclusive para cursos a distância. Também foram instituídas novas exigências para os polos EaD, como infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos e uma estrutura mínima que disponibilize laboratórios e ambientes para estudos, por exemplo.
Além disso, o regulamento estabelece que a quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes. Por fim, o MEC justifica que o principal objetivo é assegurar a todos os estudantes o artigo 205 da Constituição Federal: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
“Ao criar o modelo, estamos diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles”, diz o documento.
Instituições se manifestaram positivamente ao lançamento, que foi feito depois de dois anos e de cinco vezes de adiamento do lançamento, anteriormente previsto para ocorrer em 9 de maio no 30º Congresso Internacional ABED de Educação a Distância (Ciaed), evento destinado a educação a distância da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed).
João Mattar, presidente da Abed, diz em nota, que a associação reconhece a importância da publicação do documento, sendo “resultado de um longo processo conduzido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)”. Ele afirma que a Abed contribuiu ativamente com todo o processo, por meio de proposições técnicas, eventos, consulta pública, estudos e publicações, entre outras iniciativas, e que se trata de um passo importante para a reorganização do setor.
“Assumimos, a partir de agora, o compromisso de colaborar com orientações voltadas aos estudantes, às instituições de ensino superior e aos demais atores da comunidade educacional. Atuaremos também na avaliação da implementação do novo marco e na proposição de aperfeiçoamentos contínuos, sempre com base em dados e evidências, e na defesa da qualidade e da inclusão.”
Já a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) acredita que o novo marco legal permite que o MEC retome plenamente os processos regulatórios, que foram interrompidos nos últimos meses, com possibilidade de garantir previsibilidade às instituições de ensino superior e confiança para os estudantes e famílias.
No entanto, a ABMES aguarda a publicação do decreto no Diário Oficial da União para análise técnica detalhada do conteúdo. “A partir dessa avaliação, a entidade adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”, diz em nota.
Manuella Mirella, presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), acredita que a aprovação do Marco Regulatório do EAD é necessário para tirar o ensino a distância da condição de terra de ninguém. “A nova lei avança ao definir melhor as modalidades e acabar com a regra que permitia que até 40% dos cursos presenciais fossem feitos a distância, muitas vezes sem qualidade. Não dá para aceitar que grandes grupos educacionais continuem lucrando, enquanto estudantes enfrentam ensino precarizado e exclusão digital”, defende.
Para ela, a modalidade pode ser potente, como instrumento pedagógico, mas precisa ter a participação das instituições e iniciativas direcionadas ao bem-estar da população. “Defendemos a EAD com qualidade de verdade, fiscalização séria e com a participação da comunidade acadêmica. O Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), o órgão criado para fiscalizar e avaliar o ensino superior, precisa sair do papel e funcionar de fato para garantir que o EAD não seja sinônimo de abandono”, afirmou.
Apesar de ver a necessidade no decreto, Francisco Borges, mestre em Educação e consultor de gestão e políticas públicas voltadas ao ensino da Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT), acredita que a medida pode limitar o acesso de uma parcela da população a educação. “Isso pode aumentar o preço e diminuir a capilaridade entre, por exemplo, os estudantes de áreas remotas que enfrentam restrições logísticas, porque, hoje, em qualquer cidade com mais de 10 mil habitantes, existe oferta de EAD, chegando inclusive nas aldeias indígenas e nas comunidades quilombolas, onde o presencial não vai”, enfatizou.
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