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Imposto de Renda 2025: declaração começa no dia 17 de março; confira as regras

Brasil
Publicado em 13 de março de 2025
Imposto de Renda 2025: declaração começa no dia 17 de março; confira as regras
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Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12/3), as regras para o preenchimento do IR neste ano

Por Raphael Pati via Correio Braziliense

Contribuintes de todo o Brasil podem entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) de 2025 a partir da próxima segunda-feira (17/3). 

A Receita Federal divulgou, durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira (12/3), as regras e as novidades na declaração neste ano. 

O processo pode ser feito totalmente on-line, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) ou do Programa Gerador de Declaração (PGD) do IR e as declarações do IR podem ser feitas até o dia 30 de maio. 

O download do PGD estará disponível a partir desta quinta-feira (13/3) e a transmissão começa já no dia 17. No entanto, o MIR só começa a funcionar no próximo dia 1º de abril. Nesse mesmo dia, começam a ser aceitas as declarações pré-preenchidas, que em 2024 representaram 41,2% do total de entregues. A expectativa é que, neste ano, elas cheguem a 57% de toda essa parcela.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.255, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (13), devem apresentar a declaração de IR em 2025 as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (anteriormente, era de R$ 30.639,90), ou não-tributáveis – ou tributados exclusivamente na fonte – acima de R$ 200 mil.

Também vale para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR, ou quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A instrução normativa também elevou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999 para R$ 169.440.

Novidades de 2025

Na declaração deste ano, o contribuinte não vai mais precisar informar o número do título de eleitor, nem informar o consulado ou embaixada, em caso de residência no exterior. Também há a exclusão do campo para declarar o número do recibo da declaração anterior quando o preenchimento for online.

Também foram aprovadas mudanças na ficha de bens e direitos. A partir deste ano, os bens que forem classificados como ‘outros bens’ deverão ser reclassificados. Como explica o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a mudança foi necessária, pois muitos contribuintes indicavam bens que possuíam código específico como “outros”.

Também foram criados seis novos códigos para bens, entre eles, ‘garagem’, ‘holding’ e ‘leasing’. Além disso, 13 bens tiveram os nomes alterados, com o objetivo de facilitar a compreensão, houve a extinção de três códigos de bens e direitos, além de que 11 bens passaram a ser exclusivos do Brasil, ou seja, o contribuinte que vive fora do país não pode declarar esses itens.

Pessoas que têm rendimentos no exterior passam a ser tributados de maneira definitiva na declaração anual, com uma alíquota de 15%. Também neste contexto, os bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago. Dessa forma, os programas de preenchimento (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.

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