Prazo para entrega da declaração termina hoje. Especialistas ouvidos pelo Correio trazem dicas para quem precisa incluir investimentos
Por Correio Braziliense
Com o prazo para a entrega do Imposto de Renda acabando nesta sexta-feira (30), o contribuinte que ainda não cumpriu sua obrigação com o fisco corre o risco de pagar multa. Segundo a Receita Federal, está sujeito à multa quem apresentar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar.
Caso exista o imposto devido, há multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Até ontem, a Receita havia registrado 36.721.602 declarações recebidas, de um total esperado de 46,2 milhões de documentos.
Para os brasileiros que ainda enfrentam dúvidas sobre como declarar seus investimentos corretamente — especialmente diante das novas regras que envolvem ativos no exterior, renda variável e criptomoedas, especialistas consultados pelo Correio esclarecem o que deve ser informado na declaração, quais aplicações são isentas e quais cuidados são indispensáveis no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
João Paulo Krepel, advogado tributarista e sócio do HRSA Sociedade de Advogados, explica que, uma vez que o contribuinte esteja obrigado a apresentar a DAA, todos os seus investimentos financeiros devem ser declarados, independentemente de estarem sujeitos à tributação. Isso inclui a declaração dos ativos na ficha de Bens e Direitos e também o registro dos rendimentos, sejam eles isentos ou tributados exclusivamente na fonte. “Entre os exemplos de investimentos isentos, estão CRI, CRA, LCI, LCA, debêntures incentivadas e a caderneta de poupança”, afirmou.
“Mesmo que o rendimento dos investimentos não ultrapasse os limites de isenção, se a pessoa estiver obrigada a declarar por outro critério — como ter recebido mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 —, ela deve declarar todos os seus ativos e rendimentos. Isso também vale para quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, realizou operações em bolsa com movimentação acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos. Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800.000,00 também está obrigado a declarar”, explicou Krepel.
Em relação aos investimentos no exterior, a declaração também é obrigatória. Os contribuintes devem informar os ativos fora do país, seja por meio de aplicações financeiras diretas ou por empresas controladas, seguindo as diretrizes da nova Lei nº 14.754/23. Os rendimentos provenientes desses investimentos estão sujeitos à alíquota fixa de 15%, devendo constar tanto na ficha de Bens e Direitos quanto na de Rendimentos Tributáveis.
No caso de investimentos em bolsa de valores, é fundamental reunir os informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras, bem como as notas de corretagem disponíveis na área do investidor da B3. Criptomoedas também exigem atenção. Os ganhos obtidos com a venda de criptoativos só são tributados se, no mês, o total das alienações superar R$ 35.000,00. Acima desse valor, aplica-se uma tabela progressiva com alíquotas entre 15% e 22,5%, de acordo com o lucro obtido. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação, com o código de receita 4600. “A regra da isenção mensal de R$ 35.000,00, no entanto, não vale para operações feitas no exterior — nesses casos, o ganho de capital é sempre tributado à alíquota de 15%, conforme prevê a nova legislação”, disse Krepel.
Para declarar corretamente os criptoativos, é essencial manter os documentos que comprovem as aquisições e alienações. Quando as operações forem realizadas fora de exchanges nacionais ou por meio de plataformas no exterior, o contribuinte deve prestar informações adicionais por meio do sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
Entre os erros mais frequentes na hora de declarar os investimentos, Krepel aponta a omissão de rendimentos em renda variável, o preenchimento incorreto de informações sobre planos PGBL, a não declaração de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), e a atualização indevida do valor de ativos que devem ser declarados pelo custo de aquisição. Outro problema comum é confiar cegamente na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal — embora seja uma boa base, ela pode conter informações incompletas ou equivocadas, sendo indispensável revisar todos os dados antes de enviar a declaração.
Com regras novas em vigor, especialmente no que diz respeito aos investimentos no exterior e aos criptoativos, atenção redobrada é fundamental para evitar problemas com o fisco. “Organização, conferência de dados e, se necessário, o apoio de um profissional especializado podem fazer a diferença entre uma declaração tranquila e dores de cabeça com a malha fina”, pontuou Krepel.
Criptomoedas
Renda fixa, variável e até criptoativos devem ser declarados corretamente, sob risco de cair na malha fina da Receita Federal. De acordo com Fabiano Azevedo, contador e embaixador da Omie, plataforma de gestão na nuvem, a obrigatoriedade da declaração se aplica a quem teve rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, acumulou bens e investimentos que somam mais de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano.
Entre as principais mudanças para 2025 está a obrigatoriedade de declarar rendimentos obtidos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos. Esses valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “Aplicações e Investimentos”, com base nos dados fornecidos pelas instituições financeiras. Azevedo orienta que é essencial cruzar todas as fontes de renda com os informes de rendimento recebidos de bancos, corretoras e empresas, para garantir que nenhum valor fique de fora ou seja lançado na ficha errada.
No caso de investimentos internacionais, as movimentações em moeda estrangeira precisam ser convertidas para reais usando a cotação oficial do Banco Central na data da operação. Segundo Azevedo, é necessário entender se houve rendimento em moeda estrangeira ou apenas ganho de capital. Em ambos os casos, é possível declarar os saldos na ficha “Bens e Direitos” e os lucros ou rendimentos nas fichas correspondentes, sendo também possível declarar diretamente em moeda estrangeira ou cripto.
As criptomoedas seguem a mesma lógica dos investimentos no exterior. É preciso informar o tipo de ativo (como Bitcoin, Ethereum, entre outros), a exchange utilizada e converter os valores corretamente para reais. Azevedo alerta que os ganhos com a venda de criptoativos devem ser apurados mensalmente, e os lucros superiores a R$ 35 mil no mês precisam ser declarados. “As regras podem variar conforme o tipo de ativo, mas o princípio geral é a conversão adequada e o detalhamento preciso para evitar inconsistências”, afirma o especialista.
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