

Regra vale a partir de hoje para todos os novos pedidos de aposentadorias, pensões e BPC; quem já recebe terá transição gradual até 2027, com documentos como CIN, CNH e título biométrico aceitos nesta fase
Por Jéssica Andrade- Correio Braziliense
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a exigir cadastro biométrico para todos os novos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir desta sexta-feira (21/11). Os que já recebem terão um período de transição.
A mudança busca reforçar a identificação dos segurados, reduzir fraudes e modernizar o acesso aos serviços do INSS. A regra vale para novos pedidos, enquanto quem já recebe terá um período de transição que vai até 2027 com aceitação provisória de documentos que já contenham biometria como a Carteira de Identidade Nacional, a CNH e o título de eleitor.
O governo federal frisou que optou por prazos longos de implementação para evitar exclusão, já que 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais federais ainda não têm qualquer registro biométrico. Por outro lado, os que já têm biometria cadastrada somam 84%.
O cadastro da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal da iniciativa do governo. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Estão dispensados do cadastro biométrico pessoas com mais de 80 anos; migrantes, refugiados e apátridas; residentes no exterior; pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica; moradores de áreas de difícil acesso; pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ; pessoas que integrem o Bolsa Família (até 30 de abril de 2026); e pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial.
21 de novembro de 2025: Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026;
1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data;
1º de janeiro de 2027: A partir desse dia, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões. Se, na data da renovação do cadastro, o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN;
1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.

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