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IRPF 2024: cinco situações que podem fazer o contribuinte cair na malha-fina

Brasil
Publicado em

Clube FM

Omissão de rendimento e inconsistências no valor de despesas podem ser algumas das causas; prazo para declaração é até 31 de maio

Por Gabriella Braz via Correio Braziliense

Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aberto, uma série de dúvidas podem pairar sobre os contribuintes, sobretudo aqueles de primeira viagem.

Na hora de declarar, é importante ter cuidado para não cair na malha fiscal, ou malha-fina, como é popularmente conhecida, da Receita Federal. Embora cair na malha-fina não queira dizer que sua declaração está incorreta, é bom evitar todo o trabalho de enviar mais documentos.

A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Irlaine Cavalcante, lista algumas das ações que mais fazem com que os contribuintes tenham que passar pela análise mais detalhada.

Segundo a docente, há cinco situações que mais fazem o cidadão cair na malha fiscal.

  1. Omissão de rendimentos: todos os rendimentos precisam ser colocados na hora de fazer a declaração. Isso vale, inclusive, para aqueles não tributáveis, como a restituição do IR do ano anterior.
  2. Informações incorretas ou inconsistentes: lembre-se de revisar tudo antes de enviar. Afinal, erros nos dados bancários ou no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por exemplo, podem ser motivos para cair na malha-fina. Confira também os dados pré-preenchidos, caso tenha escolhido esse modelo de declaração.
  3. Deduções irregulares ou indevidas: despesas inexistentes ou com valores incorretos também podem ser um causador. É importante guardar comprovantes de despesas médicas, escolares ou outras despesas para comprovar as informações declaradas.
  4. Variação patrimonial incompatível com os rendimentos declarados: caso o patrimônio do contribuinte tenha tido alguma variação considerável, é necessário comprovar quais as fontes dessa variação.
  5. Operações financeiras não declaradas: venda ou compra de imóveis, automóveis ou outros bens precisam constar na declaração, caso contrário, podem se tornar uma inconsistência e levar à malha fiscal.

O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 31 de maio.

A declaração pode ser feita por meio de programa disponível no site da Receita Federal, de forma on-line ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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