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IRPF 2025 : Empregador doméstico não tem mais dedução, mas deve informar rendimentos

Brasil
Publicado em 8 de abril de 2025
IRPF 2025 : Empregador doméstico não tem mais dedução, mas deve informar rendimentos
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Empregadores domésticos que têm funcionários contratados não conseguem mais deduzir no Imposto de Renda a contribuição paga ao INSS

Por Redação

Empregadores domésticos que têm funcionários contratados não conseguem mais deduzir no Imposto de Renda a contribuição paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em nome do trabalhador.

Caso o empregado tenha desconto de Imposto de Renda na fonte, o empregador é obrigado a fornecer o informe de rendimentos para o funcionário declarar o IR. O documento pode ser obtido pelo aplicativo ou site do eSocial.

Mesmo com o fim da dedução, o empregador que quiser declarar o valor do salário pago ao seu empregado pode fazer isso, declarando o valor na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “99 – Outros”, neste caso, no entanto, deve saber que não terá direito a abatimento do imposto.

Se o empregado não teve desconto do Imposto de Renda e não está obrigado a declarar, mas quer receber seu informe de rendimentos para organizar suas finanças ou mesmo entrar como dependente na declaração de uma outra pessoa, ele deve pedir o documento ao seu empregador.

O prazo para declarar vai de 17 de março a 30 de maio. É obrigado a prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Se atrasar a entrega da declaração, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

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