Por Redação*
Após registrar um boletim de ocorrência contra Alexandre Correa há duas semanas por agressão, Ana Hickmann entrou com pedido de divórcio através da Lei Maria da Penha, que defende vítimas de violência doméstica.
Ana Hickmann solicitou que o juízo criminal e de violência doméstica e familiar contra a mulher conduzisse o divórcio. Após a análise, o juiz reconheceu a possibilidade conferida pela lei, mas avaliou que o caso da apresentadora não se enquadrava nessa categoria.
“É importante ressaltar, no entanto, que o reconhecimento dessa competência híbrida para o julgamento e processamento das causas cíveis e criminais ocorre quando há a existência efetiva do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como a correlação da prática da violência para a análise de situações correlatas com o divórcio, sob pena de desvirtuamento e banalização da competência das Varas Especializadas”, destacou o responsável do despacho.
Por Isaque Martins supervisionado por Isabella Vieira*