

Transferências foram feitas durante a madrugada, enquanto o consumidor estava nas mãos dos criminosos
Por Renato Souza - Correio Braziliense
A Justiça de Cajamar, em São Paulo, determinou que duas instituições financeiras devolvam o valor de R$ 137 mil que foram roubados de um cliente durante sequestro. De acordo com o processo, mediante ameaça, os criminosos fizeram o homem transferir os valores em um intervalo de 14 horas, durante a madrugada.
O sequestro ocorreu em 2022, mas a decisão sobre o caso foi tomada nesta semana pelo juiz Renato dos Santos, da Comarca de Cajamar. O magistrado determinou o cancelamento das operações realizadas, além da condenação de dois bancos envolvidos no valor de R$ 10 mil por danos morais e pagamento dos honorários de sucumbência, referente a 10% do valor da causa.
A sentença determina que as instituições financeiras devem “anular todas as transações realizadas nas contas bancárias e cartões de crédito do autor, bem como os empréstimos e cheque especial contratados, no período entre 20h32 do dia 14/10/2022 e 10h13 do dia 15/10/2022”. O magistrado também decidiu que “os valores efetivamente transferidos da conta do autor para contas de terceiros nesse período deverão ser restituídos ao autor, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA no período e com juros de mora pela taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, a partir da data das transações”.
As empresas alegaram que não poderiam ser responsabilizadas, pois o sistema de segurança não falhou e as transferências foram autenticadas pelo cliente. O advogado que atuou em defesa do consumidor, Cleiton Silva, destaca que os bancos oferecem pouco suporte em casos de transferências forçadas mediante violência. “A sentença foi extremamente ponderada e justa, tendo em vista a grande ineficácia dos sistemas de segurança dos bancos e o péssimo suporte dos mesmos aos clientes quando uma situação dessa ocorre”, disse.
Ele destaca que neste tipo de ação é importante incluir no processo extratos bancários anteriores, para provar que a movimentação na conta do cliente foi atípica, motivada pelas ameaças. “Em uma situação dessas, costumamos colocar pelo menos de 12 meses a 24 meses de extratos bancários do cliente, anteriores ao ocorrido, assim fica mais fácil do juiz identificar a disparidade das transações antes e durante a fraude bancária”, completou.

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