

Atriz tinha 11 anos de idade quando os genitores assinaram o acordo
Por Mariana Morais - Correio Braziliense
A atriz e cantora Larissa Manoela move um recurso de apelação na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio, contra a empresa Deck Produções Artísticas Ltda.
A artista pede judicialmente a rescisão do Contrato de Exclusividade para Fixações e de Cessão de Direitos sobre Interpretações Fixadas, assinado originalmente em 23 de novembro de 2012 e aditado em 08 de maio de 2017.
O argumento de Larissa Manoela é que o contrato e seu aditamento foram firmados quando ela era menor de idade, contando com apenas 11 anos na época da assinatura inicial. Ela era, portanto, representada por seus pais.
Além da rescisão contratual, a atriz exige que a Deck Produções entregue todo o material fonográfico produzido durante a vigência do acordo, incluindo os direitos patrimoniais decorrentes dessas obras. Um ponto crucial, inclusive, é o pedido de acesso a logins e senhas de suas contas em plataformas digitais, que estariam, atualmente, sob o controle da produtora.
Larissa Manoela também cobra uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, sob a alegação de que a situação contratual gerou prejuízos de ordem moral à sua imagem e carreira.
Em sua contestação, a gravadora Deck Produções defende a legitimidade e validade do acordo, firmado com o consentimento dos pais da autora. A empresa afirma que cumpriu suas obrigações, nega ter retido valores indevidamente e se dispõe a rescindir o contrato sem custos, mas condiciona a medida à anuência dos genitores de Larissa.
No entanto, uma decisão do juiz Mário Cunha Olinto Filho, proferida em abril, enfraqueceu o argumento da empresa. O magistrado considerou “descabida” e sem amparo legal a exigência da anuência dos pais para a rescisão do contrato. O processo continua em tramitação, aguardando novas etapas da apelação.

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