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Larissa Manoela vence briga judicial para anular contrato vitalício

Celebridades
Publicado em 16 de abril de 2025
Larissa Manoela vence briga judicial para anular contrato vitalício
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A atriz Larissa Manoela saiu vitoriosa de um imbróglio judicial que enfrentava contra a empresa Deck Produções Artísticas Ltda. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi divulgado na última terça-feira (15) e colocou um fim no contrato de exclusividade vitalício que os pais da artista assinaram quando ela tinha apenas 11 anos de idade. Apesar disso, a decisão foi tomada apenas em primeira instância e ainda cabe recurso.

A decisão judicial reconheceu como válida a posição da artista, que desde maio de 2024 busca desfazer um contrato assinado pelos responsáveis em 2012. Larissa Manoela sustentou que os termos desse acordo prejudicavam seu desenvolvimento profissional e solicitou a rescisão, além do controle sobre conteúdos e perfis digitais ligados à sua trajetória. No entanto, a indenização por danos morais de R$ 100 mil, que também foi solicitada, acabou sendo negada pela Justiça.

Apesar de a Deck ter aceitado encerrar o contrato, a gravadora condicionava essa liberação à concordância dos pais da artista, exigência essa que o juiz afastou. O magistrado ressaltou que, sendo maior de idade, Larissa Manoela não precisa da autorização dos genitores para tomar decisões contratuais.

No ano anterior, a atriz tornou pública a disputa que a colocou em confronto direto com os próprios pais, que haviam administrado sua carreira desde a infância. Ao identificar cláusulas abusivas em contratos e sociedades formalizadas por eles, a global buscou o encerramento do vínculo de agenciamento e abriu mão de R$ 18 milhões do próprio patrimônio para viabilizar o rompimento.

A sentença também determinou que a empresa repasse as senhas de acesso às contas no YouTube e Spotify, sob pena de multa de R$ 5 mil. Além disso, ficou proibida qualquer utilização ou associação da imagem da artista, estabelecendo multa de R$ 15 mil por descumprimento e multa diária de R$ 2 mil caso a prática continue.

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