A CNH Social será concedida a pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único. O petista vetou dispositivo que obriga exame toxicológico para emissão das habilitações A e B
Por Victor Correia Via Correio Braziliense
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27/6), com vetos, a lei que prevê o uso da arrecadação com multas de trânsito para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas com baixa renda, entre outras disposições.
O petista vetou dispositivo que obriga a realização de exame toxicológico para obter as habilitações A (para motos) e B (para carros de passeio). A decisão ainda poderá ser derrubada pelo Legislativo.
De acordo com o texto, a arrecadação com multas terá que ser destinada para financiar medidas de sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e a chamada CNH Social.
Dessa forma, pessoas inscritas no Cadastro Único, de baixa renda, poderão tirar a habilitação sem custos, incluindo as aulas de autoescola e as taxas para emissão do documento.
Segundo o autor do projeto de lei, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), a medida visa facilitar que pessoas de baixa renda possam atuar em profissões que exijam o uso de veículos, como entregas e transporte de carga e passageiros.
Já a exigência de exame toxicológico para as categorias A e B foi incluída no dispositivo durante as discussões no Parlamento. Porém, para Lula, a medida acarretaria em mais custos para a sociedade, pela realização do exame, e poderia incentivar pessoas a conduzirem sem a habilitação formal.
O veto presidencial ainda precisará ser discutido no Congresso Nacional, que pode escolher derrubar a decisão. Nesse caso, o exame passará a ser obrigatório. Atualmente, ele é exigido apenas para as categorias C, D e E.
A lei também define regras para o registro e transferência de veículos por meios digitais. A transferência passará a exigir o uso de assinaturas digitais certificadas, e vistoria obrigatória poderá ser feita de forma eletrônica, segundo as regras definidas pelas autoridades competentes de trânsito.
O contrato eletrônico de compra e venda de veículos também passará a ter validade em todo o território nacional, independentemente do estado onde foi expedido.
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