Por Renato Souza via Correio Braziliense
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou semana passada para validar o contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista realizada em 2017. Neste tipo de regime, o funcionário recebe por hora trabalhada, e a remuneração é de acordo com a demanda.
Nos contratos de trabalho convencionais, o trabalhador tem uma rotina fixa, com horários de entrada e saída, jornada de trabalho semanal e sabe os dias exatos em que precisa trabalhar. Na jornada intermitente, as horas de trabalho, dias ou meses, se alternam com períodos de inatividade e não são contínuos.
A remuneração, de acordo com a legislação, não pode ser menor que o valor hora previsto para remuneração de quem recebe um salário mínimo. O relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da norma. Ele entendeu que a jornada intermitente, sem remuneração mensal mínima, viola a dignidade humana e o valor social do trabalho.
Ele acatou argumentos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), por federações de trabalhadores de postos de combustível e representantes de operadores de telemarketing.
“Ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, ainda que estimados, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”, afirmou Fachin, em seu voto.
No entanto, o ministro Nunes Marques abriu divergência. Para ele, novas modalidades de trabalho abrem novas oportunidades ao trabalhador.
“A nova modalidade de contratação tem as vantagens de promover jornadas mais flexíveis aos empregados que queiram menos tempo de trabalho e de reduzir custos das empresas, ante a diminuição do quadro de empregados fixos em tempo integral”, disse. Ele entendeu que trabalhadores mais qualificados podem negociar uma remuneração maior devido a sua experiência.
O voto de Nunes Marques foi seguido por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O julgamento segue até o dia 13 deste mês no plenário virtual.
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