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Mariana: STF determina que decisão da Justiça inglesa não vale no Brasil

Brasil
Publicado em 16 de abril de 2026
Mariana: STF determina que decisão da Justiça inglesa não vale no Brasil
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Determinação, assinada pelo ministro Flávio Dino, ainda impede que municípios brasileiros voltem a acionar tribunais estrangeiros

Por Alexandre Carneiro - Estado de Minas

Uma sentença emitida em 14 de novembro de 2025, pelo Tribunal Superior de Justiça da Inglaterra e País de Gales (“High Court of Justice”), na qual a mineradora BHP foi legalmente responsabilizada pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas, foi invalidada nesta quarta-feira (15/4) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o ministro Flávio Dino considerou que a corte estrangeira não tem soberania sobre o território nacional.

“Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, escreveu o ministro no documento. 

O magistrado também determinou, na mesma decisão, que “estados e municípios brasileiros estão doravante impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário Brasileiro pela Constituição”. Assim, os líderes executivos de localidades atingidas pelo rompimento só poderão, a partir de agora, recorrer à Justiça local.

O escritório Pogust Goodhead, que representa atingidos pelo desastre de Mariana em ações no exterior, afirmou que a decisão do ministro Flávio Dino na ADPF 1178 apenas reafirma que sentenças estrangeiras precisam de homologação para ter efeito no Brasil e não afeta processos já em curso fora do país, incluindo os movidos por municípios brasileiros na Inglaterra e na Holanda. Segundo a nota, o ministro não analisou o pedido sobre a suposta ilegitimidade desses municípios e, ao contrário, a decisão preserva sua autonomia, enquanto as ações internacionais seguem em andamento para definição das indenizações às vítimas (leia a nota na íntegra abaixo).

De acordo com a decisão do STF, a Constituição determina que “decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”. Além disso, “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não reproduzem efeitos em relação a empresas que aqui atuem”.

Dino também lembrou que, ao condenar a BHP, a juíza inglesa Finola O’Farrell havia pontuado que “não há decisão do STF que tenha determinado que municípios não têm capacidade de ajuizar ações de direito privado nesta jurisdição”. De acordo com o magistrado, a invalidação do julgamento realizado no Reino Unido “visa afastar graves a atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”. 

A decisão é decorrente de uma petição enviada ao STF pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade argumentava que os entendimentos da Justiça da Inglaterra “trariam decisões contrárias às decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal”. 

Considerações da Justiça Inglesa

A Justiça Inglesa considerou que a BHP é direta e/ou indiretamente responsável pelas atividades da Samarco, da qual tem controle acionário juntamente com a mineradora Vale. A BHP chegou a entrar com ações contra a Vale, mas fez um acordo de partilha de responsabilidade global em 12 de julho de 2024.

De acordo com a corte, a BHP foi “negligente ao permitir o desenvolvimento de saturação de rejeitos e invasão de lama, ao não realizar estudos de liquefação e análises de estabilidade recomendadas, e ao permitir que a Samarco continuasse a elevar a altura da barragem”.

Ainda segundo entendimento da corte inglesa, o colapso do dique era previsível e a BHP deveria ter estado ciente dos sérios problemas de drenagem e estabilidade da estrutura desde, o mais tardar, agosto de 2014, mais de um ano antes do rompimento.

Maior tragédia ambiental do Brasil

A Barragem do Fundão, no povoado de Bento Rodrigues, em Mariana, entrou em colapso na tarde de 5 de novembro de 2015 e despejou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro na Bacia do Rio Doce. A lama atingiu 49 municípios banhados pelo curso d’água até chegar ao litoral do Espírito Santo. Ao todo, 19 pessoas morreram e mais de 2 milhões foram impactadas. 

Nota Explicativa sobre a decisão do ministro Flávio Dino na ADPF 1178 (15/04/2026) – Pogust Goodhead

Londres, 15 de abril de 2026 – O Pogust Goodhead, escritório internacional que representa os atingidos pelo desastre de Mariana em ações no exterior, incluindo 31 municípios brasileiros, esclarece que a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1178, apenas reitera decisão anterior e reafirma que decisões judiciais estrangeiras terão validade no território brasileiro quando submetidas à homologação pelo STJ ou mecanismos formais de cooperação internacional.

A decisão não impacta os direitos de quaisquer autores em processos estrangeiros já existentes, incluindo indivíduos e municípios que participam de ações relativas ao desastre de Mariana em jurisdições como Inglaterra e Holanda.

O ministro não analisou nem decidiu sobre o pedido formulado pelo IBRAM para que fosse reconhecida, em caráter liminar, a ilegitimidade ativa dos municípios brasileiros nas ações em curso perante a Justiça inglesa. Ao contrário, a decisão confirma a autonomia dos Municípios para celebrarem acordos no território brasileiro.

Em novembro de 2025, o Tribunal Superior de Londres confirmou, em decisão histórica que condenou a mineradora BHP pelo colapso da barragem de Fundão, o direito dos municípios brasileiros de buscarem reparação naquela corte. A mineradora australiana sequer solicitou permissão para recorrer em relação à legitimidade desses autores no processo inglês — permissão que foi negada em primeira instância.

Ao todo, 31 municípios integram a ação, que busca assegurar reparação justa e integral pelos danos devastadores causados pelo desastre. A Fase 2 do processo já está em pleno andamento e irá examinar as categorias de prejuízos e as provas necessárias para calcular a indenização devida às centenas de milhares de atingidos, bem como aos municípios.

O Pogust Goodhead permanece plenamente comprometido com a defesa dos interesses das vítimas e dos municípios afetados, atuando com transparência e em estrita conformidade com a legislação aplicável em todas as jurisdições envolvidas.

*Com informações de Mateus Parreiras e da Agência Brasil

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