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Matar policial terá punição mais severa após nova Lei

Brasil
Publicado em 13 de maio de 2026
Matar policial terá punição mais severa após nova Lei
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De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (12/5), condenados por mortes de policiais devem ser encaminhados a prisões federais de segurança máxima



Por Ândrea Malcher - Correio Braziliense


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que estabelece um regime mais rígido para presos envolvidos em homicídios qualificados ligados à atuação de organizações criminosas.

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/5), condenados por mortes de policiais devem ser encaminhados, preferencialmente, para penitenciárias federais de segurança máxima. A regra vale tanto para prisões provisórias quanto para definitivas.

Além de homicídio qualificado cometido contra agentes de segurança pública, a lei também alcança os cometidos contra integrantes do sistema prisional, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.

A lei altera regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma modalidade mais rigorosa de cumprimento de pena ou prisão cautelar aplicada em algumas situações.

Agora, diretores de estabelecimentos penais, autoridades administrativas ou o Ministério Público poderão solicitar a inclusão imediata do preso no RDD, desde o momento do recolhimento, se forem observados os requisitos previstos em lei.

Além disso, o juiz deverá publicar liminar com a decisão sobre o RDD e apresentar a decisão definitiva no prazo de até 15 dias, ainda que o Ministério Público ou a defesa tenham se manifestado dentro do período estipulado.

Vetos

Lula vetou trechos que ampliavam automaticamente as hipóteses de inclusão de presos no Regime Disciplinar Diferenciado, bem como o dispositivo que dispensava a caracterização formal da reincidência para o reconhecimento da reiteração delitiva, e o ponto que proibia presos no RDD de poderem progredir de regime ou obter livramento condicional.

O argumento é de que esses trechos violariam os princípios constitucionais da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. Para o Planalto, as regras transformariam o RDD, que funciona como medida excepcional, em uma punição automática baseada apenas na tipificação do crime.

Foi justificado, ainda, que impedir progressão de regime e livramento condicional durante o cumprimento do RDD contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva.

De olho nas eleições deste ano, o presidente Lula tem focado no tema de segurança pública, buscando maior protagonismo em um tema que já é muito explorado pelo campo da oposição. O governo lança nesta terça o programa Brasil Contra o Crime Organizado, com a previsão de R$ 11 bilhões para segurança pública.

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