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MEI pode receber Seguro-Desemprego? Saiba o que diz a lei

Brasil
Publicado em 16 de fevereiro de 2026
MEI pode receber Seguro-Desemprego? Saiba o que diz a lei
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É possível ter MEI e receber o benefício, mas há condições; entenda as regras

Flor Sette Camara* - Estado de Minas

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador, em caso de desemprego involuntário. Ou seja, o funcionário tem direito a receber o seguro desemprego quando for demitido sem justa causa ou rescisão indireta e para receber o benefício, o trabalhador não pode possuir renda própria.

Apesar disso, o simples registro do CNPJ não causa o cancelamento automático do benefício, e é permitido abrir um Microempreendedor Individual (MEI) enquanto se recebe o seguro-desemprego. A suspensão do direito ocorre apenas se for comprovado que a empresa está gerando uma renda suficiente para o sustento do trabalhador e de sua família.

O que diz a legislação?

A Lei nº 7.998/90, que regula o programa de seguro-desemprego, estabelece que o registro como MEI, por si só, não comprova renda própria suficiente. O cancelamento só é justificado se a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) ou outras fontes de dados fiscais apresentarem um faturamento que, dividido pelos meses de atividade, resulte em um valor mensal igual ou superior a um salário mínimo.

E se eu já tinha um MEI antes da demissão?

A regra é a mesma. Quem já possuía um MEI antes de ser demitido pode receber o seguro-desemprego, contanto que consiga comprovar que a empresa estava inativa ou que seu faturamento mensal era inferior a um salário mínimo. É fundamental que a atividade como MEI não tenha sido a principal fonte de renda do trabalhador antes da demissão para ter direito ao benefício.

Quando o benefício pode ser suspenso?

O pagamento das parcelas é interrompido a partir do momento em que a renda é comprovada e é suficiente para a sua manutenção e de sua família. Apesar disso, há a possibilidade de recurso, ou seja, se o benefício for suspenso indevidamente, o trabalhador tem o direito de recorrer, apresentando documentos que comprovem a ausência de renda, como declarações e extratos bancários.

Portanto, a não ser que a renda obtida a com o MEI seja suficiente para a manutenção familiar, o MEI não impede que o trabalhador receba o Seguro Desemprego e depende muito de caso a caso.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria


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