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Meu PIS não foi habilitado, e agora? Veja 5 erros comuns

Brasil
Publicado em 9 de fevereiro de 2026
Meu PIS não foi habilitado, e agora? Veja 5 erros comuns
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Não encontrou seu nome na lista do abono salarial? Saiba quais são os principais motivos para o bloqueio do benefício e o que fazer para regularizar

Flor Sette Camara* - Estado de Minas

A consulta ao abono salarial do PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2024, foi liberada nesta quinta-feira (5/2), e muitos trabalhadores se depararam com o status “não habilitado” ao verificar o benefício. Essa situação é comum e geralmente ocorre por inconsistências de dados ou por não atender a todos os critérios de elegibilidade. O pagamento do benefício começa em 15 de fevereiro, seguindo o calendário oficial.

Antes de buscar um canal de atendimento, o ideal é conferir os principais motivos que podem levar ao bloqueio. Na maioria das vezes, a solução envolve a correção de informações que foram enviadas incorretamente pela empresa empregadora.

Principais motivos para o PIS não habilitado

Se você não encontrou seu nome na lista de pagamentos, verifique se sua situação se encaixa em um dos erros mais comuns listados abaixo. Essa conferência pode poupar tempo e direcionar você para a solução correta.

  1. Dados incorretos na RAIS: o erro mais frequente é o envio de informações erradas por parte do empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Um simples erro no número do CPF, na data de nascimento ou no nome do trabalhador pode impedir a habilitação do benefício.
  2. Tempo de inscrição insuficiente: é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Se seu primeiro emprego com carteira assinada foi há menos tempo, você ainda não tem direito ao abono salarial, mesmo que cumpra os outros requisitos.
  3. Menos de 30 dias de trabalho: outro critério é ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base. Períodos inferiores a um mês de trabalho formal não dão direito ao benefício.
  4. Vínculo empregatício com pessoa física: trabalhadores com vínculo empregatício direto com pessoa física, como empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, não têm direito ao abono salarial. Apenas quem trabalhou para pessoa jurídica se enquadra nas regras do programa.

O que fazer para regularizar?

O primeiro passo é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa onde você trabalhou em 2024. A companhia é a responsável por corrigir qualquer informação incorreta enviada ao governo. A atualização dos dados no sistema pode levar algum tempo para ser processada.

Caso todas as informações estejam corretas e você ainda assim não tenha sido habilitado, o caminho é registrar uma reclamação formal. Isso pode ser feito por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou ligando para o número 158, da central Alô Trabalho.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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