A Justiça de São Paulo aplicou, nesta semana, uma pena de 40 anos e 10 meses de reclusão a uma mulher considerada culpada pelo homicídio da própria filha, crime ocorrido em agosto de 2023. Segundo o processo, ela esfaqueou a criança de apenas 9 anos, esquartejou o corpo e armazenou os restos mortais na geladeira de sua residência por mais de 15 dias.
Na segunda-feira (28), o Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade de Ruth Floriano pela morte de Alany Izilda Floriano Silva, além da tentativa de esconder o corpo. Ruth, que atualmente tem 32 anos, continuará detida para o cumprimento da sentença. Na época do crime, ela admitiu à polícia a autoria e afirmou ter buscado na internet o “jeito mais fácil” de executar o crime.
Conforme relatado pelo Ministério Público, a condenação teve o tempo de pena ampliado em dois terços em razão do vínculo familiar entre agressora e vítima, com base na “Lei Henry Borel”, legislação que classifica como hediondo o homicídio de crianças com menos de 14 anos.
De acordo com os autos, Ruth afirmou que tomou a decisão de matar a filha por se sentir incomodada com o comportamento da criança, que não aceitava a separação dos pais. Durante um período, Alany viveu com uma tia na cidade de Atibaia, interior de São Paulo. Mais tarde, retornou para a casa da mãe, mesmo com a falta de afeto demonstrada por ela, segundo apontou a Promotoria. As investigações também indicam que Ruth usou entorpecentes antes de cometer o crime.
“Entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023, a mulher atacou a filha com golpes de faca, desmembrou o corpo e colocou as partes em um saco e em uma caixa térmica, deixando tudo na geladeira. Dias depois, a mulher se mudou para outra casa e, já no novo imóvel, manteve a geladeira embalada, o que chamou a atenção de algumas pessoas”.
Na época, Ruth mantinha um relacionamento com outro homem. A mãe dele, desconfiada da geladeira lacrada, decidiu abri-la e acabou se deparando com os restos mortais da criança. A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão em flagrante da mulher.
Ruth foi sentenciada por homicídio doloso qualificado por ser contra menor de 14 anos, envolver emboscada, motivo fútil e dificultar a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.
O promotor Daniel Dallarosa, que atuou no caso, destacou que a “psicopatia da ré, atestada por perícia no processo, consiste em um padrão persistente de desrespeito às normas sociais, ausência de remorso e comportamento manipulativo, sem afetar a compreensão da ilicitude dos atos“. Ele ainda ressaltou que “a frieza emocional e a ausência de empatia característicos do transtorno não constituem excludentes de responsabilidade.”
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