O ator Ney Latorraca faleceu no último dia 26 de dezembro de 2024, e somente agora seu viúvo iniciou os trâmites relacionados à herança deixada por ele. Conforme informações do site Notícias da TV, o artista destinou todo o seu patrimônio a instituições de caridade e ONGs alinhadas com as causas que defendia. Dessa forma, Edi Botelho, seu companheiro por quase três décadas, recebeu apenas bens de uso pessoal.
Segundo o portal, os advogados de Botelho apresentaram a documentação à Justiça do Rio de Janeiro. O processo está em andamento na 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, onde o também artista solicita a oficialização e o cumprimento do testamento deixado por Latorraca, um dos nomes mais importantes da televisão brasileira.
O ator possuía três imóveis, cada um destinado a uma instituição diferente. Um apartamento no Centro de São Paulo foi repassado à Instituição Gapa (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids Baixada Santista), localizada em Santos, no litoral paulista. Já um imóvel no Rio de Janeiro foi doado à Instituição Leprosário Campo Grande (MS), que também passou a deter as cotas da Latorraca Produções Artísticas, empresa fundada por ele. A casa onde o artista morava, em Copacabana, ficou sob responsabilidade da Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), entidade que atua no suporte a pessoas com dificuldades motoras.
Para Edi Botelho, o intérprete do Conde Vlad deixou seu automóvel, as linhas telefônicas registradas em diversos locais, os móveis, utensílios domésticos, joias e demais pertences pessoais. No entanto, suas reservas financeiras, incluindo valores em poupança e investimentos, foram direcionadas ao Retiro dos Artistas.
Latorraca nomeou Botelho como responsável pela administração de seus bens. Os dois estavam juntos desde 1995 e não tiveram filhos. Como não possuía herdeiros diretos, ele pôde dispor livremente de todo o seu patrimônio. Pela legislação brasileira, quando há herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, metade dos bens deve ser destinada obrigatoriamente à família, ficando apenas a outra metade disponível para doações ou disposições testamentárias.
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