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Novas regras para publicidade de bets entram em vigor nesta sexta (17)

Brasil
Publicado em 17 de julho de 2026
Novas regras para publicidade de bets entram em vigor nesta sexta (17)
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A partir desta sexta (17), peças publicitárias de bets devem exibir avisos sobre riscos, seguindo modelo de cigarros


Por Correio Braziliense

As novas exigências para a publicidade de apostas on-line entram em vigor nesta sexta-feira (17/7) e passam a obrigar que toda peça publicitária do setor exiba um aviso sobre os riscos associados ao jogo. A medida, determinada pelo governo federal, aproxima as campanhas das bets do modelo já adotado em anúncios de cigarros e bebidas alcoólicas, com mensagens de alerta voltadas prejuízos provocados pela atividade.

As empresas deverão utilizar uma das seguintes advertências obrigatórias:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

O aviso precisará ser apresentado na horizontal, de forma clara e legível, em tamanho proporcional ao restante da publicidade e ocupando, no mínimo, 10% do comprimento ou da dimensão do anúncio.

As novas regras foram anunciadas na semana passada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que afirmou que o governo manterá rigor máximo no combate às plataformas irregulares.

“A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado”, declarou.

Além da obrigatoriedade dos alertas, a portaria nº1.964/2026 publicada pelo governo federal estabeleceu novas limitações para o conteúdo das campanhas publicitárias de apostas de quota fixa.

Entre as restrições está a proibição de mensagens que utilizem estratégias, opiniões técnicas ou análises capazes de “induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas”.

O texto também veta propagandas que sugiram ganhos fáceis ou apresentem as apostas como demonstração de sucesso pessoal, social ou financeiro, bem como aquelas que associem a atividade a virtudes, prioridade na vida ou comportamento socialmente desejável, inclusive por meio de declarações de celebridades e personalidades públicas.

As campanhas ainda ficam impedidas de tratar as apostas como fonte de renda, modalidade de investimento, alternativa ao trabalho ou solução para dificuldades pessoais, sociais e financeiras. Também não poderão sugerir que a aposta seja uma forma de recuperar dinheiro perdido em jogos anteriores ou em outras situações financeiras.

A regulamentação proíbe, ainda, anúncios que incentivem apostas excessivas ou contenham chamadas que estimulem uma ação imediata por parte do apostador, inclusive por meio de promoções. Também ficam vedadas peças com informações falsas ou enganosas sobre as chances de vitória ou que induzam o público a acreditar que habilidade, experiência ou destreza possam determinar o resultado das apostas.

Além disso, as novas normas também impedem a vinculação das apostas a práticas ilegais ou discriminatórias, ao uso de mensagens de cunho sexual ou que objetifiquem atributos físicos, bem como a conteúdos que desrespeitem crenças culturais ou tradições brasileiras. 

Também permanece proibida qualquer publicidade direcionada, de forma direta ou indireta, a crianças e adolescentes. Essas restrições passaram a valer na semana passada, enquanto a exigência dos avisos obrigatórios entra em vigor nesta sexta (17/7).

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