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Projeto que endurece penas para assédio sexual e estupro é aprovado na Câmara

Brasil
Publicado em 8 de maio de 2026
Projeto que endurece penas para assédio sexual e estupro é aprovado na Câmara
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O texto também aumenta a punição para crimes relacionados a pedofilia no ECA


Por Maria Beatriz Giusti* - Correio Braziliense

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3984/25 que institui a Lei da Dignidade Sexual. A proposta aumenta as penas dos crimes de assédio sexual, estupro e registro não autorizado de intimidade sexual, além de crimes de pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto ainda precisa passar pelo Senado.

A matéria prevê a reclusão de 8 a 12 anos para estupro; a pena atual é de 6 a 10 anos. Em caso de lesão grave da vítima, a pena passará de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se a violência levar à morte, a punição que atualmente é de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

Já para o crime de assédio sexual, a detenção de 1 a 2 anos passa a ser de 2 a 4 anos. Para o registro não autorizado da intimidade sexual, a pena de detenção passa de 1 a 3 anos; atualmente é de 6 meses a 1 ano.

Além disso, crimes cometidos por razões da condição do sexo feminino e contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos terão um aumento da pena de um terço a dois terços.

Em 2025, 37,5% das mulheres brasileiras de 16 anos ou mais sofreram algum de violência, 31% já sofreram ofensas verbais e 49% foram vítimas de assédio. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2025 mostram que esse percentual é o maior em comparação com os anos anteriores.

No mês de conscientização sobre o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o Maio Laranja, o texto também prevê o aumento das penas para crimes previstos no ECA relacionados à pornografia infantil. A pena para vender, divulgar ou expor registros de pornografia envolvendo crianças e adolescentes passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de prisão. Já a disseminação desse tipo de conteúdo sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.

Crianças e adolescentes

O projeto ainda aumenta a punição para quem adquirir ou armazenar pornografia infantil, que passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos; para quem simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito por meio de montagens ou adulterações, de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e para o crime de aliciar crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com o objetivo de praticar ato libidinoso, cuja pena sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Segundo o relatório “Disrupting Harm in Brazil: Enfrentando a violência sexual contra crianças facilitada pela tecnologia pelo Fundo das Nações Unidas pela Infância (Unicef)”, lançado em março, mais de 2 milhões de adolescentes brasileiros de 12 a 17 anos disseram ter sido vítimas de exploração ou abuso sexual on-line.

Os dados mostram que a violência mais comum é a exposição a conteúdo sexual não solicitado, correspondendo a 14%. Logo atrás, 9% dos adolescentes relataram ter recebido pedidos para compartilhar imagens de suas partes íntimas.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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