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Projeto que reduz penas dos envolvidos em 08/01 deve ser vetado por Lula

Brasil
Publicado em 18 de dezembro de 2025
Projeto que reduz penas dos envolvidos em 08/01 deve ser vetado por Lula
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Senado aprova PL que reduz pena dos envolvidos no 8/1 e beneficia Bolsonaro, mas expectativa é de que chefe do Planalto refute texto


Por Vanilson Oliveira - Correio Braziliense

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que altera critérios para a fixação e a execução das penas aplicadas a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de cadeia por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.

A proposta foi avalizada em plenário por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, após ter passado, mais cedo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve vetá-lo.

Pelo projeto, Bolsonaro, que teria de cumprir 5 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, conseguiria a redução para apenas 3 anos e 3 meses. O ex-presidente está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), reconheceu ter defendido o avanço do texto, por já ter maioria formada na Casa. Em troca, ele fez um acordo para não travar a pauta que corta incentivos fiscais e eleva a tributação de fintechs e de bets. “A dosimetria já tinha maioria formada. Eu fiz um acordo de procedimento, não de mérito, para não travar a pauta econômica. A responsabilidade é minha”, justificou.

No plenário, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) fez duras críticas à aprovação da proposta, afirmando que “estamos diante de um projeto infame”. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) declarou ser contra a anistia e a redução das penas para quem atenta contra a democracia. “Eu sou contra a anistia. Existe um rol de crimes contra o Estado Democrático de Direito que são crimes hediondos constitucionais, inafiançáveis e insustentáveis de indulto. E agora vamos aprovar, sob o pretexto de que vamos beneficiar senhoras que não tinham nada a ver com os fatos, algo que tem destino certo: beneficiar o ex-presidente Bolsonaro e sua cúpula”, declarou.

Contarato afirmou ainda que o ex-presidente deveria responder por outros crimes cometidos, citando a pandemia de covid-19, que matou 700 mil pessoas no Brasil. “Bolsonaro deveria estar cumprindo penas por todos os crimes cometidos no período da pandemia. O que estamos fazendo aqui é uma vergonha. Eu, como professor de direito, quando for falar de uma normativa do Código Penal ou de norma dentro do processo legislativo, vou dizer: olhem, o Senado não é bem assim, porque eu vi a edição de leis que não foram abstratas, não foram impessoais, não foram genéricas, e isso me envergonha. Eu sou radicalmente contra”, disse.

A matéria chegou ao plenário após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 17 votos a favor e sete contra, em uma sessão marcada por divergências sobre o alcance das mudanças. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), promoveu ajustes em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, restringindo expressamente os efeitos da proposta aos crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro, e afastando a possibilidade de aplicação generalizada a outros tipos penais, o que poderia beneficiar criminosos comuns.

Ele justificou que foi preciso eliminar brechas que poderiam beneficiar líderes de organizações criminosas. Após a aprovação no Senado, o relator comemorou e disse que esse é o caminho para selar a paz. “Essa vitória não é pessoal de ninguém. Essa vitória é a vitória do bom senso, da busca da paz. Não é que ela fará a paz, mas é um gesto, um passo nessa direção. Temos que celebrar o Natal e o novo ano, que vai trazer novas esperanças”, afirmou Amin em plenário.

O parecer aprovado incorporou uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), que altera dispositivos da Lei de Execução Penal para restringir a redução de penas em regime fechado nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para o relator, a proposta não configura anistia, mas corrige excessos. “Há um consenso de que a mão foi pesada, muito pesada”, declarou.

A classificação da emenda como de redação provocou controvérsia durante a tramitação na CCJ. O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), avaliou que a mudança tinha mérito, mas, a pedido do líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), o tema foi submetido ao colegiado. Em votação simbólica, prevaleceu o entendimento de que se tratava apenas de ajuste redacional, o que evitou o retorno do texto à Câmara.

Novos parâmetros

O projeto estabelece novos parâmetros para a progressão de regime nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo texto aprovado, o condenado deverá cumprir ao menos 16,6% da pena para progredir de um regime mais gravoso para outro mais brando, como do fechado para o semiaberto, desde que apresente bom comportamento carcerário. A regra se aplica independentemente de reincidência ou do uso de violência ou grave ameaça.

Atualmente, a legislação prevê o cumprimento mínimo de 16% da pena apenas para réus primários que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. No caso do 8 de Janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em diversas condenações, a ocorrência de violência e grave ameaça, o que exigiria percentuais mais elevados para a progressão de regime, pelas regras vigentes.

Nos demais crimes, o texto mantém os percentuais atuais. Em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, por exemplo, o condenado primário deverá cumprir 25% da pena para ter direito à progressão. Para reincidentes e crimes mais graves, os percentuais continuam mais elevados.

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