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Quem é o ‘Menino da Lei’, condenado a pagar R$ 30 mil a imobiliária

Brasil
Publicado em 21 de julho de 2026
Quem é o ‘Menino da Lei’, condenado a pagar R$ 30 mil a imobiliária
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Influenciador viralizou ao denunciar estacionamento irregular; entenda por que a Justiça decidiu que ele ultrapassou os limites da liberdade de expressão

Por  Maria Dulce Miranda - Estado de Minas

O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como “Menino da Lei”, foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenizações ao dono de uma imobiliária em Praia Grande (SP). A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ainda cabe recurso.

A expressão “Menino da Lei” é um dos termos mais buscados no Google Brasil nesta segunda-feira (20/7). Segundo o Google Trends, houve um aumento de 1.000% no interesse pelo nome dele.

A condenação ocorreu após Piccolo publicar um vídeo no qual discute com o empresário. O influenciador parou o carro no estacionamento da empresa e iniciou a gravação após pedirem que ele retirasse o veículo do local.

Nas imagens, Gabriel alegava que o espaço era público e que a guia da calçada havia sido rebaixada irregularmente. No vídeo, ele dizia: “Vocês, cidadãos, podem estacionar os seus carros livremente porque se esse tipo de coisa acontecer com vocês, filmem a situação”.

A defesa do comércio, no entanto, comprovou no processo que o trecho não permite estacionamento em via pública. Os advogados explicaram que o empreendimento atua conforme as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que não houve apropriação de espaço público.

Reviravolta na Justiça

O proprietário da imobiliária processou o influenciador pedindo R$ 80 mil por danos morais. Em setembro de 2025, a Justiça negou o pedido em primeira instância, sob o argumento de que a loja não foi identificada diretamente no vídeo.

Após recurso do empresário, o TJ-SP reformou a sentença. O tribunal entendeu que Piccolo extrapolou os “limites da liberdade de expressão” e que não teve “responsabilidade mínima” ao expor o caso.

Os magistrados reconheceram que, mesmo sem a menção nominal, a identificação da empresa foi possível porque internautas reconheceram o comércio pelos trechos exibidos.

“A forma como o conteúdo foi apresentado ao público ultrapassou o mero relato de dúvida interpretativa. Os vídeos foram divulgados em tom de denúncia pública”, apontou o desembargador Rogério Cimino.

Impacto da publicação

A indenização foi fixada em R$ 30 mil, dividida igualmente entre o comércio e o proprietário, sendo R$ 15 mil para cada um. O tribunal rejeitou o pedido de retratação pública e a proibição de futuras manifestações do influenciador sobre o tema.

De acordo com a defesa da imobiliária, o conteúdo alcançou mais de 30 milhões de visualizações em duas redes sociais de Piccolo. O vídeo gerou mais de 440 mil novos seguidores e ganhos financeiros estimados em R$ 25 mil ao influenciador.

O advogado Diego Guimarães Borba, que representa a imobiliária, afirmou que o objetivo do processo foi responsabilizar o influenciador. “Quando um influenciador expõe pessoas ou empresas sem a mínima verificação dos fatos, os danos à reputação podem ser imediatos e, muitas vezes, irreversíveis”, declarou.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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