Na última quinta-feira (29), o cantor Regis Danese, conhecido no cenário gospel, utilizou suas redes sociais para se desculpar publicamente após ter cobrado o goleiro Gabriel Brazão, do Santos, em um comentário online. A publicação original, feita em uma postagem oficial do clube, acabou sendo removida após gerar forte repercussão e uma série de críticas ao cantor.
Em uma nota divulgada no Instagram, a equipe jurídica de Danese esclareceu que, no começo da trajetória esportiva de Brazão, o artista prestou apoio financeiro e ofereceu moradia. “O cantor arcou com diversas despesas necessárias para evolução da carreira do atleta, tais como passagens aéreas (cuja aquisição nem sempre era feita pela família do jogador), custos de moradia e disponibilização do motorista particular que atendia a sua própria família.”
A assessoria ainda explicou que não existia nenhum contrato estabelecendo o reembolso desse apoio. Como ambos moravam no mesmo condomínio e mantinham uma relação próxima, nenhuma formalidade legal foi feita. “Até em razão da proximidade entre o atleta e o artista, que eram vizinhos no mesmo condomínio, jamais foi formalizado qualquer documento estipulando a obrigação de devolução dos valores investidos, apesar da relevante contribuição na carreira do jogador”, contou.
A defesa também garantiu que não há nenhum tipo de obrigação legal por parte do atleta em devolver os valores recebidos. “É necessário frisar que o atleta jamais contraiu, por meio da assinatura de documento, obrigação de devolução ou repasse de valores, de maneira que inexiste dívida financeira entre as partes, cujas assessorias jurídicas estiveram em contato e esclareceram os fatos”, escreveu.
Os advogados reforçaram que o comentário de Danese foi motivado por um sentimento pessoal de mágoa. Segundo eles, o cantor se sentiu ignorado pelo jogador após este conquistar notoriedade. “O comentário sobre a eventual dívida e comportamentos correlatos do atleta deu-se porque, no entendimento de Regis, não houve um reconhecimento à altura de sua importância na carreira do jogador, que, principalmente após a sua consolidação como profissional, injustificadamente afastou-se do cantor.”
Por fim, o artista reafirmou que não há qualquer débito financeiro em aberto entre as partes e que não pretende mais abordar o tema: “É necessário frisar que o Atleta jamais contraiu, por meio da assinatura de documento, obrigação de devolução ou repasse de valores, de maneira que inexiste dívida financeira entre as Partes”.
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