

Sem o documento, o cidadão pode ser impedido de ter acesso a serviços financeiros e benefícios sociais
Por Redação
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é, hoje, a principal forma de identificação do cidadão brasileiro.
No entanto, estar com uma situação irregular junto à Receita Federal pode paralisar a vida financeira e administrativa de qualquer usuário.
Sem o documento em dia, operações básicas, como a abertura de contas bancárias, a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o recebimento de benefícios sociais e a regularização da declaração do Imposto de Renda, tornam-se inviáveis.
A Receita Federal classifica a situação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada cidadão a partir de cinco máximas. O CPF pode estar:
Para identificar a situação do CPF, é necessário acessar o site da Receita Federal e preencher alguns dados, como o número do CPF, data de nascimento, além de realizar a verificação da identidade.
A próxima página já indicará, no campo “Situação Cadastral”, se o documento está regularizado.
Isso ocorre quando você deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para resolver, o usuário deve entrar no portal e-CAC utilizando a conta Gov.br (nível prata ou ouro) para identificar qual declaração está faltando.
Uma vez que essa identificação for feita, o cidadão precisa enviar a declaração pendente pelo portal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Após o processamento da declaração, a situação costuma ser normalizada em até 24 horas.
Geralmente, isso ocorre em função de erros ou dados incompletos no cadastro, como nome desatualizado após casamento ou divórcio. Se não houver pendência de declaração, o cidadão pode resolver o problema ao preencher o formulário de Pedido de Regularização de CPF no site da Receita.
Porém, caso o sistema gere um protocolo de atendimento, também é preciso enviar alguns documentos: RG, comprovante de residência e uma selfie segurando o documento para o e-mail da Receita Federal correspondente ao seu estado.
Os casos de CPF cancelado ou CPF nulo são mais complexos e, na maior parte das vezes, não conseguem ser resolvidos apenas online. É necessário resolver a situação presencialmente.
O cancelamento ocorre geralmente por erros administrativos (duplicidade) ou após o falecimento do cidadão. Se o cidadão está vivo e seu CPF consta como cancelado, é um erro de sistema. Nestes casos, é necessário agendar um atendimento presencial em uma unidade da Receita.
No atendimento presencial, é necessário levar RG, Certidão de Nascimento/Casamento e Título de Eleitor originais. O auditor fiscal precisará unificar os dados e reativar um dos números (ou gerar um novo, se necessário).
A nulidade é aplicada quando a Receita Federal confirma que o CPF foi criado com fraude — documentos falsos, dados inventados, etc. Para resolver a situação, o usuário precisará provar sua identidade. O caminho é buscar atendimento presencial na Receita Federal.
Se o cidadão foi vítima de fraude, caso alguém utilize seus dados para criar um CPF falso, por exemplo, é necessário levar o Boletim de Ocorrência e seus documentos originais para que a Receita anule o número fraudulento e regularize sua situação.
Se o cancelamento foi fruto de um processo na justiça, o cidadão precisará de um advogado ou da Defensoria Pública para apresentar a documentação judicial à Receita Federal e solicitar o cumprimento da sentença para reativação ou baixa do documento.
Mais informações sobre as situações cadastrais do CPF e como resolvê-las podem ser encontradas no site da Receita Federal ou no campo Meu CPF, do Gov.br.

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