Decisão impacta diretamente mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário. Para quem tem ações na Justiça, também não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais
Por Luana Patriolino via Correio Braziliense
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10/4), que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão devolver os valores recebidos pela chamada “revisão da vida toda”. A decisão impacta diretamente mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário e beneficia milhares de segurados que conquistaram o direito à revisão antes da tese ser derrubada.
A revisão é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho do referido ano. A alteração poderá ser solicitada por aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999 — ano em que mudaram as fórmulas de cálculo e definiu que, para pessoas que já contribuíam naquela época, os pagamentos antes da reforma não seriam considerados.
Nesta quinta-feira, os ministros definiram que os aposentados que obtiveram a “revisão da vida toda” em outras instâncias da Justiça não precisam devolver os valores que receberam a mais por conta. Também foi estabelecido que, para quem tinha processos sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais.
“Nós sabemos que essa é uma questão que impacta centenas de milhares de brasileiros e brasileiras”, disse o ministro Dias Toffoli, que fez a sugestão. O magistrado argumentou que a mudança de entendimento sem modulação quebra a expectativa legítima de quem já havia obtido decisões favoráveis.
O direito à revisão da vida toda foi extinto, mas o processo que discute o tema ainda tramita no STF. O recurso da União contra a decisão favorável de 2022 permanece em análise. O INSS foi contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário o direito a rever o valor de sua aposentadoria com base em uma legislação anterior a 1999.
Caso o STF siga o entendimento de Mello, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.
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