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TST diz que greve nos Correios não é abusiva e define reajuste

Brasil
Publicado em 1 de janeiro de 2026
TST diz que greve nos Correios não é abusiva e define reajuste
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Sem acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e os Correios sobre o aumento salarial, o TST ainda determinou um reajuste de 5,1% a partir de 1.º de agosto de 2025


Por Agência Estado - CB

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação. Os trabalhadores devem retornar às atividades.

Sem acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e os Correios sobre o aumento salarial, o TST ainda determinou um reajuste de 5,1% a partir de 1.º de agosto de 2025. O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

O desconto referente à greve deverá ser parcelado em três meses. A decisão, tomada na terça-feira, 30, permite a reposição dos dias paralisados em substituição ao desconto, caso a gestão da empresa considere essa opção mais adequada.

Os trabalhadores haviam começado a paralisação das atividades no dia 17 em agências de Mato Grosso, Ceará, Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, além de algumas regiões de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os Correios solicitaram a declaração de abusividade da greve sob o argumento de que o movimento foi deflagrado antes de as negociações coletivas se esgotarem.

Para a relatora, a ministra Kátia Magalhães Arruda, diversas reuniões de negociação ocorreram entre julho e dezembro. Ela ressaltou que a paralisação começou em alguns sindicatos e que a greve deflagrada em 23 de dezembro ocorreu após a rejeição da proposta construída no âmbito da reclamação pré-processual no TST.

A sentença do TST ainda assegura benefícios como pagamento de 70% de gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Foi incluída uma cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo TST que assegura esse direito a empregados públicos.

Em relação ao reajuste salarial e aos benefícios, a ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu e votou pela manutenção da proposta apresentada pelos Correios, destacando que o dissídio “envolve empresa estatal em alarmante situação econômico-financeira”. Nesse ponto, foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

A maioria dos ministros, no entanto, votou por uma proposta intermediária à dos Correios e à dos sindicatos dos trabalhadores. Entre as demandas dos funcionários, estava um adicional de 250% para trabalho aos fins de semana.

Prédio do TST em Brasília – (crédito: Reprodução/Agência Brasil)

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